24/10/2014
Resolução CNRM nº 4
Institui as Câmaras Técnicas Temáticas e o Comitê de Sistematização da Comissão Nacional de Residência Médica
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, no uso de suas atribuições descritas no Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, resolve:
Considerando o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, que trata da regulamentação da residência médica e da criação da Comissão Nacional de Residência Médica;
Considerando a Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre requisitos mínimos dos programas de residência médica e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que trata do Programa Mais Médicos e propõe a expansão de residências médicas no Brasil até 2018; e
Considerando a Resolução CNRM nº 2, de 3 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica das instituições de saúde que oferecem programas de Residência Médica e dá outras providências;
Art. 1º Ficam instituídos as Câmaras Técnicas Temáticas e o Comitê de Sistematização, como forma de reorganização da atual Câmara Técnica, formando instâncias de assessoramento permanente da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
Seção I - Câmaras Técnicas Temáticas
Art. 2º As Câmaras Técnicas Temáticas, instâncias de assessoramento permanente da Comissão Nacional de Residência Médica, tem a finalidade de examinar matérias e questões de natureza específica, referentes à autorização e reconhecimento dos Programas de Residência Médica, em consonância com as linhas de cuidado em saúde, inseridas nas redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS, dentre outras atribuições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º As Câmaras Técnicas Temáticas terão funcionamento conforme os artigos 6º e 12 do Decreto Presidencial nº 7.562/2011, e serão estruturadas e organizadas segundo as áreas de atuação, a saber:
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo. Brasília, DF, 6 out. 2014, Seção 1, p.14-15.
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