20/05/2003
09/04/2003 - Resolução CFM nº 1.661: Manual de Procedimentos Administrativos
Revoga as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00, por estarem contidas na Resolução CFM nº 1.651/02, que adota o Manual de Procedimentos Administrativos.
Revoga as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00, por estarem contidas na Resolução CFM nº 1.651/02, que adota o Manual de Procedimentos Administrativos.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que as Resoluções CFM nºs 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00 tratam do cancelamento de inscrições de médicos;
CONSIDERANDO que o contido nas resoluções acima referidas encontra-se contemplado no texto do Manual de Procedimentos Administrativos oficializado através da Resolução CFM nº 1.651/2002;
CONSIDERANDO que as diversas resoluções que tratam do mesmo assunto geram dificuldades tanto de pesquisa como de interpretação;
CONSIDERANDO que, torna-se desnecessária a existência de textos com conteúdo semelhante;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina de 9 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º - Revogar as Resoluções CFM nºs. 277/66, 288/66, 885/78, 1.212/85, 1.216/85, 1.233/86, 1.241/87, 1.244/87 e 1.596/00.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANDRADE E RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 89, 12 maio 2003. Seção 1, p. 63
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