12/02/2010
Resolução CFM nº 1.942
Altera normas para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.942, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera a Resolução CFM nº 1.766, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2005, Seção I, página 114, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;
CONSIDERANDO que é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina é órgão supervisor da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente (art. 2º da Lei nº 3.268/57);
CONSIDERANDO a necessidade de normatização do tratamento cirúrgico da obesidade mórbida;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CFM nº 1.766/05;
CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 18/09, aprovado na sessão plenária de 12 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução CFM nº 1.766/05, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Novos procedimentos, quando necessários, serão analisados pela Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica para Tratamento de Obesidade Mórbida".
Art. 2º Alterar o anexo da Resolução CFM nº 1.766/05.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 fev. 2010. Seção I, p. 266-267
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