19/11/2009
Portaria nº 1.600
Indefere pedido de abertura de curso de Medicina no interior de São Paulo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 1.600 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 489/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo no 23000.0017127/2006-11, Registro SAPIEnS no 20050012988, e considerando, especialmente, a ausência de necessidade social em face da existência de trinta e um cursos de Medicina no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Universidade de Franca, na Avenida Doutor Armando Salles Oliveira, no 201, Parque Universitário, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, mantida pela ACEF S/A, na cidade de Franca, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1, nº 212 - pág. 10, de 06 de novembro de 2009
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