15/09/2009

Exame do Cremesp 2009

Edital de Convocação para as provas objetivas de 20 de setembro de 2009

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP 
EXAME DE 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS
 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, convoca os inscritos no Exame de 2009 do sexto ano e todos os formados há até um ano em Faculdades de Medicina reconhecidas pelo MEC, localizadas em qualquer Estado do Brasil, para prestarem as Provas Objetivas, de acordo com as seguintes orientações:

I. DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE ITENS
 
Data: 20/09/2009 (Domingo)
Período: MANHÃ
Horário de Apresentação: 08:30 horas
Horário de Fechamento dos Portões: 09:00 horas
Duração das Provas: 04:00 horas
Nº de Itens:  120

1.Não será permitida a saída do inscrito do local de realização das provas, antes de completada 1 (uma) hora de início das mesmas, por motivo de segurança.
 
II. LOCAIS DE PROVAS
1.    As Provas serão aplicadas de acordo com a opção do inscrito, nas cidades de São Paulo, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.

2.    Os inscritos serão informados quanto ao local de prova e horário por meio do Cartão Informativo, que será enviado por e-mail. O local de prova e o horário, também, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas

3.    O inscrito que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas deverá:
3.1   entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721–4888, de segunda a sexta–feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou
3.2   consultar o site http://www.concursosfcc.com.br

4.    Ao inscrito só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5.    Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao inscrito, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao inscrito no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

5.1   O inscrito que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2   O atendimento às alterações solicitadas estará sujeito à analise de viabilidade.

6.    No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do inscrito não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova de que trata este Edital, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do inscrito, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

6.1   A inclusão de que trata o item 6 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
6.2  Constada a improcedência da inscrição de que trata o item 6, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.    Poderá ser excluído do Exame o inscrito que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de máquina calculadora ou similar ou de qualquer outro material não permitido.

8.    O inscrito que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 7, deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 9 deste Capítulo.

9.    Os eventuais pertences pessoais dos inscritos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 7, etc., deverão ser lacrados pelo inscrito, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

9.1   Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo inscrito antes de serem lacrados.
9.2    Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos inscritos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.   Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do inscrito do local de realização das provas.

11.   O inscrito, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

12.   Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O inscrito não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

13.   O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do inscrito e resultará na sua eliminação no Exame de 2009.

III. IDENTIFICAÇÃO

1.    Somente será admitido à sala de prova o interessado que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CREA, OAB etc. a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

1.1   Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do inscrito.

2. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

IV. MATERIAL A SER UTILIZADO
1.    Todos os inscritos deverão levar caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

São Paulo, 15  de setembro de 2009

Henrique Carlos Gonçalves
Presidente 
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo




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