30/05/2008
Resolução Cremesp nº 177
Revoga dispositivos sobre processo de recadastramento e sobre Carteira de Registro Médico do Estado
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 177, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº. 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,
CONSIDERANDO a normatização sobre o recadastramento de âmbito nacional editada pelo E. Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 1827, de 08 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 2008;
CONSIDERANDO que em decorrência do Recadastramento, haverá a substituição da Cédula de identidade Médica pela Carteira de Identidade Médica, conforme preconiza a Resolução CFM nº. 1828, de 08 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, com validade em todo território nacional;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 26/05/08;
RESOLVE:
Artº. 1º. Revogar as Resoluções CREMESP nºs. 152, de 05 de setembro de 2006, 163, de 16 de maio de 2007, e 164, de 05 de junho de 2007, que abordam a operacionalização do recadastramento, finalizando com a expedição da Carteira de Registro Médico do Estado de São Paulo.
Artº. 2º. Esta Resolução terá vigência retroativa a 30 de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de maio de 2008.
DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES – Presidente
HOMOLOGADA NA 3.838ª SESSÃO PLENÁRIA, DE 27/05/2008
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 maio 2008. Seção I, p. 164
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