01/08/2008
Resolução Cremesp nº 176
Comissão Eleitoral p/eleições de titulares e suplentes - gestão 2008-2013
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 176, DE 20 DE MAIO DE 2008
Designa a Comissão Eleitoral para as Eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina/SP, gestão 2008/2013, e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15 de dezembro de 2.004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1.958, e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CFM nº. 1.837, de 12 de março de 2.008, que aprova as instruções para as eleições dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, gestão 2.008 - 2.013;
CONSIDERANDO especificamente, o disposto no artigo 7º. Do mencionado ato resolutório, “in verbis”: “O processo eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina antes do início do prazo para registro de chapas, previsto no artigo 14 daquela Resolução;
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral deverá ser composta por um Presidente e dois Secretários, regularmente inscritos no CREMESP;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na 3837ª Sessão Plenária, de 20 de maio de 2.008;
RESOLVE:
Artº. 1º. - Designar os membros da Comissão Eleitoral composta pelos Drs. Adagmar Andriolo - CRM/SP 22.250; Maria das Graças Souto - CRM/SP 19.866 e Aldemir Humberto Soares - CRM/SP 31.363, para os cargos de Presidente e Secretários, respectivamente.
Artº. 2º. - o mandato da Comissão Eleitoral terá início na data da aprovação desta Resolução, e encerrar-se-á em data de 15 de agosto de 2008.
Parágrafo Único - Havendo intercorrência, o mandato será automaticamente prorrogado até o encerramento do processo eleitoral.
Artº. 3º. - Nos termos do parágrafo 4º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 1837/08, combinado com a Resolução CREMESP nº. 166/07, fica estipulado o valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a título de auxílio de representação aos membros da Comissão Eleitoral, como verba indenizatória por dia de serviços prestados ao CREMESP.
Artº 4º. - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 19 de maio de 2.008.
DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 maio 2008. Seção I, p. 152
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