05/05/2008

Resolução CFM nº 1842

Proficiência de médico estrangeiro em Língua Portuguesa

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.842, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.831, de 24 de janeiro de 2008, que altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública rever seus atos;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, o qual a Administração Pública deve obedecer;

CONSIDERANDO que é obrigação do Conselho Federal de Medicina expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária realizada em 17 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução CFM nº 1.831, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Revogam-se as Resoluções CFM nº 1.712/2003 e 1.792/2006 e as demais disposições em contrário.

Art. 2º Os demais artigos da resolução que não foram modificados por esta resolução permanecem inalterados.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral


Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 abr. 2008. Seção I, p. 208-9




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