12/02/2008

Resolução Cremesp nº 167

Altera art. 8º, da Resol. CREMESP nº 126/05, sobre perícia médica

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 167, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007


O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126/05, de forma a complementar as informações, objetivando o fornecimento do atestado ou do relatório médico solicitado pelo paciente ou responsável legal;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na 3.727ª. Sessão Plenária, realizada em data de 25/09/07,

RESOLVE:

Artº. 1º - O artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126, de 17 de outubro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

“Artº. 8º - O atestado ou relatório médico solicitado ou autorizado pelo paciente ou representante legal, para fins de perícia médica, deverá conter informações sobre o diagnóstico, os exames complementares, a conduta terapêutica proposta e as conseqüências à saúde do paciente, podendo sugerir afastamento, readaptação ou aposentadoria, ponderando ao paciente, que a decisão caberá ao médico perito.”

Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de setembro de 2007.

DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES
Presidente

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 fev. 2008. Seção I, p. 176




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