03/10/2007
Resolução Anvisa nº 63
Atualização das Listas de Substâncias sob Controle Especial
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO ANVISA/RDC Nº 63, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 24 de setembro de 2007, e
considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;
considerando a recomendação da Gerência de Pesquisas, Ensaios Clínicos, Medicamentos Biológicos e Novos, e os Pareceres Técnicos da Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, de inclusão da substância Modafinila na Lista "A3" (Lista das Substâncias Psicotrópicas), inclusão das substâncias Desvenlafaxina, Paliperidona e Rimonabanto na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) e inclusão da substância Darunavir na Lista "C4" (Lista das substâncias Antiretrovirais) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO
Lista "A3": Modafinila
Lista "C1": Desvenlafaxina
Lista "C1": Paliperidona
Lista "C1": Rimonabanto
Lista "C4": Darunavir
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO I
ATUALIZAÇÃO N.º 25
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 set. 2007. Seção 1, p. 104-7
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