18/03/2002
27/12/2002 - RDC nº 238: autorização para funcionamento de Farmácias e Drograrias
Resolução RDC nº 238, de 27 de dezembro de 2001
Todas as farmácias e drogarias do país devem solicitar, até o segundo semestre, autorização de funcionamento da Anvisa para poder comercializar seus produtos.
Com a nova legislação (acesse na íntegra, clicando no link abaixo), os estabelecimentos – inclusive as farmácias de manipulação – serão obrigados a apresentar para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária todos os documentos que comprovem as atividades desenvolvidas no local, através do preenchimento de um formulário-padrão. A autorização será emitida a partir de junho e terá validade por um ano.
O cadastramento de todas as farmácias do país obedecerá um cronograma preestabelecido pela Anvisa: para as regiões Norte e Nordeste, entre 1 e 15 de junho; para as regiões Sul e Centro-Oeste, 16 a 30 de junho; e para a região Sudeste, entre 1 a 30 de julho.
O site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br) disponibiliza o formulário de petição para as farmácias. Os pedidos e documentos (formulário de petição preenchido, cópia da Licença Sanitária, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – e comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária) devem ser encaminhados para a Anvisa, em Brasília (SEPN 515, Bloco B – Edifício Ômega, térreo) ou para a Caixa Postal 6184, CEP 70749-970.
Atenção: no caso do descumprimento da legislação, as penalidades previstas na Lei 6437/77 prevêem desde a simples notificação até multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
Informe-se sobre a legislação (republicada no D.O.U. de 04/03/2002): http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2001/238_01rdc.htm
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