20/06/2007
Resolução Cremesp nº 164
Estabelece a Carteira de Registro Médico do Estado de São Paulo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 164, 05 DE JUNHO DE 2007
A Cédula de Identidade Médica prevista na Resolução CREMESP nº. 163/2007, passa a ser denominada como “Carteira de Registro Médico do Estado de São Paulo”
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, representado pelo seu Presidente, no perfeito uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa concedida a este Regional por força do artigo 1º da Lei nº. 3.268/57;
CONSIDERANDO o processo de recadastramento de médicos no âmbito do Estado de São Paulo, instituído a partir do Edital s/nº publicado no DOE de 27/09/2006 e regulamentado pela Resolução CREMESP nº. 152/2006;
CONSIDERANDO o parecer do Departamento Jurídico do CREMESP nº. 17/07;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento aos médicos do Estado de São Paulo, quanto ao documento emitido por este E. Conselho;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 4 de junho de 2007; e,
CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 5 de junho de 2007.
RESOLVE:
Artigo 1º. A Cédula de Identidade Médica prevista na Resolução CREMESP nº. 163/2007, passa a ser denominada como “Carteira de Registro Médico do Estado de São Paulo”, representando o documento hábil para comprovação da inscrição do médico, pessoa física, junto a este Regional, dotado de fé pública.
Artigo 2º. Ficam inalteradas as demais previsões da Resolução CREMESP nº. 163/2007.
Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 6 de junho de 2007.
Dr. Desiré Carlos Callegari - Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 jun. 2007. Seção I, p. 120
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