28/02/2007
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0003/2007
Termo de cooperação entre a Câmara Municipal de São Paulo e o Cremesp
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0003/2007
Vereador Natalini (PSDB)
Dispõe sobre o termo de Cooperação entre Câmara Municipal de São Paulo e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP - e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O presente termo tem como objetivo a cooperação técnica, intercâmbio e integração entre a Câmara Municipal de São Paulo, notadamente de sua Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP - visando a análise e sugestão de proposições legislativas.
Art. 2º -Os Vereadores autores de proposituras cujo conteúdo, tenha por objetivo, principal ou secundário, dispor sobre o tema da saúde durante a tramitação da matéria, sem prejuízo dos dispositivos regimentais, poderão solicitar, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, seja solicitado parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP - que possa orientar de subsidiar os posicionamentos da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho e Plenário da Câmara. Além disso, a participação conjunta em atividades relacionadas a entidade, em especial, sobre assuntos relacionados à saúde e às condições do exercício profissional de medicina na esfera pública e privada.
Art. 3º - Fica determinada a assinatura de convênio entre a Câmara Municipal de São Paulo e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP - deste que este órgão profissional concorde, nos termos de um entendimento recíproco, para a consecução, dentre outros, dos seguintes objetivos:
I - promoção pelos órgãos conveniados de palestras, cursos e seminários sobre a atuação médica no Município, sobre a prestação dos serviços públicos municipais na área médica e sobre outros temas relacionados à área da saúde;
II - permuta de informações relevantes e de material bibliográfico sobre temas médicos e de saúde pública;
III - colaboração do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP - nas atividades da Câmara Municipal de São Paulo a que se refere o artigo 2º desta Resolução;
IV - realização de outras atividades de cooperação mútua, desde que se de acordo com os interesses comuns das partes signatárias do referido convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, SP, 28 fev. 2007. p. 65-6
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