02/02/2007
Lei Estadual nº 12.541
Direito de socorro emergencial/remoção aos usuários das rodovias estaduais
LEI ESTADUAL Nº 12.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
(Projeto de lei nº 421/2003, do Deputado João Caramez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os usuários das rodovias estaduais terão o direito de gozar do socorro emergencial e remoção, por ambulância devidamente equipada, em caso de acidente.
Artigo 2º - O socorro referido no artigo 1º incluirá o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica, bem como a remoção da vítima e acompanhante, se houver, até o hospital mais próximo, ou mais adequado à ocorrência, e será efetuado sem qualquer ônus para o usuário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios dos órgãos responsáveis pela administração das rodovias estaduais.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jan. 2007. Seção 1, p. 1
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