22/01/2007

Decreto Estadual nº 51.489

Fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas
 
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos)."; (NR)

II - o inciso II do artigo 2º:

"II - na quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, para a residência nas autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde, bem como nas demais instituições, inclusive as com ela conveniadas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003 .

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA
 
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 19 jan. 2007. Seção I, p. 1




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