21/08/2002
19/08/2002 - Portaria CVS nº 10: cadastramento de consultórios na Anvisa (prorrogação de datas)
Acesse a íntegra da Portaria que prorroga o prazo de cadastramento dos consultórios, junto à Vigilância Sanitária, para 31/12/2002 (prazo contido no artigo 7º da Portaria CVS nº 3, de 22/04/02).
Coordenação dos Institutos de Pesquisa
Centro de Vigilância Sanitária
Prorroga o prazo de cadastramento junto à vigilância sanitária dos consultórios que especifica e dá providências correlatas
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, considerando:
- estabelecido na legislação sanitária federal vigente;
- disposto na alínea b, inciso III do artigo 150 da Constituição Federal;
processo de Cadastramento Nacional dos Estabelecimentos de Saúde a que se refere a Portaria SAS/MS n° 511, de 29-12-2000;
- a Portaria CVS-01, de 02-01-2002 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA; e,
- a obrigatoriedade de controle dos medicamentos a que se refere a Portaria SVS/MS n° 344/98, que dispõe sobre as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; a necessidade de conhecimento do universo dos profissionais de saúde em atividade no Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2002 o prazo contido no artigo 7º da Portaria CVS-3, de 22 de abril de 2002.
Artigo 2º - Não se enquadram nesta portaria os consultórios e demais estabelecimentos médicos que realizam procedimentos médico-cirúrgicos ambulatoriais (cirurgia ambulatorial), bem como os estabelecimentos de assistência odontológica, tendo em vista que estes estão dispostos nas demais determinações legais vigentes.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Governador Geraldo Alckmin
Palácio dos Bandeirantes
Fonte: D.O.U. Poder Executivo, Brasília, DF, n. 158, 21 ago. 2002. Seção 1, v. 112, p. 65.
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