18/07/2006

Resolução SS-SP nº 64

Dispõe sobre o reajuste proporcional aos tetos estipulados nos contratos e convênios firmados no âmbito do SUS/SP

SECRETARIA DA SAÚDE
Estado de São Paulo
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº  64, DE 28 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre o reajuste proporcional aos tetos estipulados nos contratos e convênios firmados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, decorrentes dos procedimentos incluídos na Tabela SIH/SUS - Diária de Acompanhamento para Gestante, para cobertura do impacto gerado e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando, que a Portaria MS/SAS nº 238, de 30 de março de 2006, incluiu na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) o procedimento “Diária de Acompanhante para Gestante” (código 99.079.01-1)

que a Portaria MS/GM nº 1.280, de 19 de junho de 2006, aloca aos limites financeiros do Estado de São Paulo, recursos relativos à inclusão de procedimento na Tabela SIH/SUS, para a cobertura do impacto gerado;

que nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUSSP, respectivamente nas cláusulas 7º e 6º, estão previstos que os mesmos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde;

ainda, que a Resolução SS nº 71, de 28 de Maio de 2.002, estabelece procedimentos relativos ao controle da produção mensal de serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS-SP, resolve:

Artigo 1º - Determinar que sejam acrescentados aos tetos estipulados aos prestadores de serviços contratados e conveniados, bem como, às Unidades da Rede Pública de Saúde Estadual, relacionadas no anexo I, os valores mensais relativos aos procedimentos incluídos na da tabela SIH/SUS.

Parágrafo Único - Para fins de regularização dos contratos e convênios já firmados, deverá ser anexada cópia desta Resolução nos processos de cada prestador de serviços conveniado ou contratado, relacionado no Anexo I, dispensado, neste caso a celebração de Termo de Reti-Ratificação aos respectivos ajustes.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à competência de maio de 2.006.

ANEXO

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 29 jun. 2006. Seção 1, p. 29-30




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