07/04/2006
Resolução Cremesp nº 135
Cria o Programa de Educação Continuada no âmbito do CREMESP
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 135 DE 21 MARÇO DE 2006
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58 e,
CONSIDERANDO a preocupação do Conselho Regional de Medicina com a Educação Médica Continuada e o aprimoramento dos conhecimentos éticos e científicos dos médicos,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e discutir os temas atuais de saúde e a legislação sanitária do País;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 21 de março de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Programa de Educação Médica Continuada.
Art. 2º - O Programa de Educação Médica Continuada será Coordenado por Conselheiros indicados em Sessão Plenária da Entidade.
Art. 3º - O Programa tem por objetivo a atualização científica dos médicos inscritos neste Conselho Regional de Medicina, abordando temas de relevante interesse da medicina e da sociedade.
Art. 4º - O CREMESP proverá o Programa de Educação Médica Continuada com recursos humanos necessários para o desenvolvimento de suas atividades e provisionará os demais recursos das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária.
Art. 5º - A regulamentação das atividades do Programa de Educação Médica Continuada será realizada em norma específica aprovada em Reunião Plenária.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de março de 2006.
Dr. Isac Jorge Filho
Presidente do CREMESP
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 Abr. 2006.
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