21/07/2005

Exame de Habilitação - Cremesp

Edital de abertura para as inscrições, via Internet, sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXAME DE HABILITAÇÃO

Edital de Abertura de Inscrições

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO em cumprimento às suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, objetivando o perfeito desempenho ético da medicina, torna público que fará realizar, por intermédio da Fundação Carlos Chagas, Exame de Habilitação.

I. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 25 de julho a 09 de setembro de 2005, via Internet, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

2. Poderão se inscrever todos os alunos do sexto ano de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC localizadas no Estado de São Paulo e todos os formados há até um ano, a contar da publicação do presente edital, em faculdades de Medicina reconhecidas pelo MEC localizadas no Estado de São Paulo.
 
2.1 A comprovação deverá ser feita com o envio via fax, (0xx11) 3721-7651, da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de Declaração da Faculdade de que está cursando o sexto ano de Medicina, até o dia 09 de setembro de 2005, sob pena de ser declarada insubisistente a inscrição.

2.2 Os interessados deverão conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. Inscrições via Internet:

3.1 Para inscrever-se via Internet, o interessado deverá acessar o site http://www.concursosfcc.com.br/ durante o período de inscrição e, através dos links referentes ao Exame de Habilitação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1.1 O acesso aos links referentes à inscrição estarão disponíveis até às 20:30 horas do dia 09 de setembro de 2005, sexta-feira.

3.2 Preencher a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição, e transmitir os dados pela Internet, informando: número do CPF, número do RG, Estado da Federação, órgão emissor e data de expedição, nome completo da mãe, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (se já tiver concluído a graduação), nome e Estado da Instituição de Ensino onde se graduou ou está cursando o sexto ano de Medicina.

3.3 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o envio via fax da documentação que trata o item 2, deste Capítulo.

3.4 As solicitações de incrição, cujos documentos forem enviados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

3.5 Não há taxa de inscrição a ser paga pelo interessado.

3.6 A partir de 15/09/2005 o interessado deverá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos. Em caso negativo, o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, para verificar o ocorrido.

4. Ao interessado será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados será ela cancelada.

6. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o interessado do Exame de Habilitação, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

7. O interessado portador de deficiência que necessitar de prova Ampliada ou de condições especiais para a realização da prova poderá requerer por SEDEX à Fundação Carlos Chagas, Ref: CREMESP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala - São Paulo – SP – CEP 05513-900, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência e, no caso de amblíope, o grau de visão. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Exame de Habilitação em igualdade de condições com os demais interessados no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais interessados.

9. Aos portadores de deficiência visual (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas corpo 24.

II. DAS PROVAS

1. O Exame de Habilitação em Medicina compreenderá duas fases:

1.1 Primeira Fase – consistirá em uma prova objetiva com 120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha, que versarão sobre as seguintes áreas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e BiologiaMolecular).

1.2 Segunda Fase – consistirá em uma avaliação prática que será realizada em ambientes sucessivos, documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos e consubstanciada na interpretação de anamnese, exame físico, exames complementares, discussão clínica e/ou cirúrgica e terapêutica, na seguintes áreas Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Saúde Mental, Bioética, Ginecologia e Obstetrícia.

III. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova realizar-se-á nas cidades de São Paulo (Capital) e Ribeirão Preto (SP), conforme opção indicada pelo interessado na Ficha de Inscrição.
1.1 A aplicação da primeira fase da prova está prevista para o dia 09 de outubro de 2005 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas e a segunda fase ocorrerá em até 40 (quarenta) dias após a realização da primeira fase, em data a ser previamente comunicada aos interessados.

2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente no site http://www.concursosfcc.com.br/ . Os interessados que informarem endereço eletrônico no ato da inscrição receberão as informações por e-mail e aos demais interessados serão enviados Cartões Informativos encaminhados por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.1 Não serão postados cartões informativos de interessados cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

3.2 A comunicação feita através dos Correios é meramente informativa. O interessado deverá acompanhar pelo site http://www.concursosfcc.com.br/ a convocação para realização da prova ou poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas, horário de Brasília, para verificar o horário e o local definido para a realização de sua prova.

3.3 O envio de comunicação pessoal dirigida ao interessado, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o interessado do dever de consultar a convocação para provas conforme veículos estabelecidos no item 3.2 deste Capítulo.

4. Ao interessado só será permitida a realização da prova, na respectiva data, horário e local constantes do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O interessado não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do interessado e resultará na sua eliminação do Exame de Habilitação.

6. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão Informativo enviado ao interessado, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos no dia da prova em formulário específico.

7. Somente será admitido à sala de prova o interessado que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CREA, OAB etc. a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do interessado.

8. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha. O interessado deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do interessado, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

9. O interessado deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

9.1 O interessado deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los em grafite na cor preta, se necessário.
9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Motivará a eliminação do interessado do Exame de Habilitação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao interessado e/ou nas instruções constantes da capa de prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

11. Será excluído do Exame de Habilitação o interessado que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop, calculadora e outros equipamentos similares);
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o porte deste;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
l) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
m) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

12. O interessado ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões.

13. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

14. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do interessado não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo interessado, com o preenchimento de formulário específico.

14.1 A inclusão de que trata o item 14 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o interessado utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame de Habilitação.

16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de interessado da sala de prova.

17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a interessados ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de Habilitação.

IV. DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE – PARA PROVA PRÁTICA

1. Serão considerados habilitados na Primeira Fase os interessados que acertarem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das questões da prova objetiva.

2. A Segunda Fase será aplicada somente aos interessados habilitados na Primeira Fase. A convocação será feita no site http://www.cremesp.org.br/, por ocasião do resultado da prova objetiva.

V. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. Será considerado aprovado o interessado que obtiver nota superior a 60% (sessenta por cento) na prova prática.

VI. DOS RECURSOS

1. Somente na Primeira Fase, será admitido recurso quanto a:

a) aplicação da prova;
b) formulação das questões;
c) gabaritos preliminares;
d) resultado.

1.1. Admitir-se-á um único recurso por evento, para cada interessado, relativamente ao gabarito, ao conteúdo das questões e ao resultado da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado.

2. Os recursos citados no item anterior deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - Ref. CREMESP/Recurso, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala - São Paulo – SP – CEP 05513-900, através dos correios, por SEDEX.

3.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem da correspondência.

4. O interessado deverá entregar três conjuntos de recursos (original e duas cópias). Cada conjunto deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

– capa única, constando os dados especificados no modelo abaixo;
– folhas individuais para cada questão, devidamente identificadas com o nome do interessado, no de inscrição e indicação do número da questão, tipo de gabarito, alternativa assinalada pelo interessado e resposta divulgada pela Fundação Carlos Chagas, fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso;
– digitado ou datilografado.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

CREMESP – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nome: Nº de Inscrição:

Tipo de Gabarito:

Nº da Questão:

Alternativa assinalada pelo interessado:

Data:

Assinatura:

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os interessados presentes, à prova.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

VII. DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
 
1. Os interessados aprovados na segunda fase receberão um certificado, de aprovação no Primeiro Exame de Habilitação, emitido pelo CREMESP.

2. Para a emissão do certificado, o interessado aprovado deverá apresentar, em até 3 (três) meses após a divulgação dos resultados, os seguintes documentos :
 
2.1 Diploma do Curso de Medicina emitido por faculdade reconhecida pelo MEC e localizada no Estado de São Paulo ou Certificado de Colação de Grau emitido por faculdade reconhecida pelo MEC e localizada no Estado de São Paulo ou Histórico Escolar/Certificado/Certidão emitido pela própria faculdade e que comprove que na data da publicação do presente edital estava cursando o sexto ano de Medicina em faculdade reconhecida pelo MEC e localizada no Estado de São Paulo, bem como carteira de identidade e cartão de identificação do contribuinte (CPF), que deverão ser apresentados por cópias autenticadas e comprovante de endereço atualizado. As mesmas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal através de SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento – AR à Seção de Registro de Profissionais do CREMESP - Rua Domingos de Moraes, nº 1.810 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04010-200.

2.2 O CREMESP se faculta o direito de vir a solicitar ao(s) interessado(s) aprovado(s) outros documentos que se fizerem necessários para a emissão do certificado.

2.3 O interessado que não comprovar as exigências estabelecidas no item 2 deste Capítulo não receberá o certificado de aprovação

3. Os Certificados de Aprovação serão expedidos ou entregues pelo CREMESP em até 60 (sessenta) dias úteis a contar do recebimento da documentação contida no item 2,podendo tal prazo vir a ser prorrogado pelo CREMESP.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados na Internet no site http://www.concursosfcc.com.br/

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet.

3. O ato de inscrição do interessado presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame de Habilitação.

4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas.

5. Não será divulgada qualquer lista com o nome dos interessados, notas obtidas ou classificação dos mesmos.

6. O CREMESP, aseu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente Exame de Habilitação, mas sem qualquer identificação pessoal dos interessados.

7. A participação no presente exame de habilitação é facultativa e não tem qualquer relação com a inscrição do interessado, já existente ou que venha a ocorrer, junto ao CREMESP.

8. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas, horário de Brasília.

9. O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA
DATAS EVENTOS

25/07/2005 Abertura das inscrições

09/09/2005 Encerramento das inscrições

09/10/2005 Aplicação da Prova Objetiva

10/10/2005 Divulgação dos gabaritos das provas, no site da Fundação Carlos Chagas a partir das 17:00 horas

04/11/2005 Data provável da divulgação dos resultados das provas objetivas

07 e 08/11/2005 Prazo para recebimento de recursos quanto ao resultado das provas objetivas

A definir Aplicação da Segunda Fase – Prova Prática

A definir Prazo para entrega/postagem da documentação que trata o Capítulo VII – item 2

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 jul. 2005. Seção 1, p. 84-5




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