11/05/2005

Port SME 1.692 (04/03/05)

Autoriza profissionais da Educação, mediante solicitação escrita dos pais e prescrição médica, a ministrarem remédios p/crianças matriculadas nas unidades educacionais da RME


Portaria nº 1.692, de 04 de março de 2005

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando:

- o parágrafo 5º do Artigo 201 da Lei Orgânica do Município;
- o artigo 29 da Lei 9394/96;
- normas do Ministério da Saúde;
- a necessidade de normatizar a administração de remédios nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Resolve:

I - Autorizar os profissionais da educação, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, ministrarem remédios para as crianças matriculadas nas unidades educacionais da RME.

II - O profissional de educação deverá atentar para os seguintes itens na prescrição médica:

- nome da criança;
- nome do medicamento;
- carimbo do médico com nome legível e nº do CRM;
- dosagem;
- horário para a administração do medicamento.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, nº 43, 5 mar. 2005. Pág. 19




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