14/04/2005

Resol CFM 1763 (18/02)

Nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/2003, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, a AMB e a CNRM

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.763/05

Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/2003, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina - CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão de registros de títulos de especialista;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CFM nº 1.634/02, que prevê o reconhecimento de outras especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da referida resolução;

CONSIDERANDO a aprovação do novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), que modifica a relação de especialistas e áreas de atuação dispostas no Anexo II da Resolução nº 1.666/03;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 16/2/2005,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/03, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de junho de 2003, seção I, página 97.
Art. 2º - Criar o Anexo III, que dispõe sobre o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2005

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente   
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

Fonte: D.O.U., de 09  Mar 2005, Seção I , p. 189-192

ANEXO II - RELATÓRIO DA COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES - CFM/AMB/CNRM




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