14/04/2005
Resol CFM 1763 (18/02)
Nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/2003, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, a AMB e a CNRM
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.763/05
Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/2003, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina - CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão de registros de títulos de especialista;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CFM nº 1.634/02, que prevê o reconhecimento de outras especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da referida resolução;
CONSIDERANDO a aprovação do novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), que modifica a relação de especialistas e áreas de atuação dispostas no Anexo II da Resolução nº 1.666/03;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 16/2/2005,
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/03, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de junho de 2003, seção I, página 97.
Art. 2º - Criar o Anexo III, que dispõe sobre o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2005
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
Fonte: D.O.U., de 09 Mar 2005, Seção I , p. 189-192
ANEXO II - RELATÓRIO DA COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES - CFM/AMB/CNRM
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