29/03/2005

Resol. SS-SP 41 (24/03)

Aprova Norma Técnica para Controle da Sífilis na Gestação


SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS-SP n. 41, de 24-3-2005


Aprova Norma Técnica para Controle da Sífilis na Gestação

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

o propósito assumido e conseqüente atuação do Estado, desde 1.993, no combate à Sífilis Congênita, em consonância com o estipulado no Plano de Eliminação da doença, proposto pelo Ministério da Saúde, através da captação de casos no momento do nascimento da criança com o objetivo de diminuir mortalidade e seqüelas decorrentes da doença;

que a estratégia de utilização de caso de Sífilis Congênita como evento sentinela, visando a investigação dos fatores que a desencadeiam, embora tenha acentuado a qualidade do acompanhamento pré-natal, não tem surtido o efeito desejado no sentido de reverter a situação epidemiológica da doença;

que, durante o período de 1989 a 2003, dos 7.543 casos notificados, 72,5% (5.468) das mães realizaram o acompanhamento pré-natal; cerca de 60% (3.281/5.468) delas receberam tratamento inadequado e somente 13% (711/5.468) tiveram seus parceiros tratados, demonstrando que as ações de prevenção para sífilis congênita não estão atingindo seu objetivo principal;

a estimativa, do Programa Nacional DST/Aids, de prevalência de 1.7% de gestantes com reações sorológicas reagentes para sífilis e em 40% os casos de morte fetal por sífilis;

que o custo do diagnóstico e tratamento da Sífilis permitem sua implementação pela rede de saúde, haja vista a rotina estabelecida, há 50 anos, nos serviços de pré-natal;

os resultados da avaliação do Programa Estadual DST/Aids (PEDST/Aids), segundo os quais, das 362 Unidades de Saúde pesquisadas, 51,7% realizam 2 VDRL no pré-natal, percentual aquém da meta que visa atingir 100% de gestantes com esses dois exames sorológicos;

a implantação em 2.003, nos municípios do Estado de São Paulo, do Sistema Informatizado sobre a qualidade do Pré-Natal - Sisprenatal, como meta da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS, com o intuito de incentivar e melhorar o atendimento pré-natal, possibilitando o conhecimento de diversas informações, entre as quais aquelas que permitem a avaliação das ações de diagnóstico e tratamento de Sífilis na gestante;

o disposto na Resolução SS-59 de 22/07/2004, que instituiu a Notificação Compulsória de Gestação com Sífilis no Estado de São Paulo,

Resolve

Artigo 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo que integra esta resolução, a Norma Técnica para Controle da Sífilis na Gestação;
Artigo 2º - Compete ao Centro de Referência e Treinamento - DST/Aids, do Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças, desta Secretaria, prestar as orientações que se fizerem necessárias;
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

A n e x o

Norma Técnica para Controle da Sífilis na Gestação

I- Definição de Caso de Sífilis em Gestante para Fins de Vigilância Epidemiológica

Para fins de VE , deve ser notificada: toda gestante com evidência clínica de sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente, em qualquer título, mesmo na ausência de resultado de teste treponêmico, realizada no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem.

II - Tratamento da Gestante e do Parceiro

Deve-se iniciar o tratamento imediato dos casos diagnosticados, tanto das gestantes quanto de seus parceiros.

Esquema terapêutico para a gestante e o parceiro.

Sífilis primária:

Penicilina G Benzatina 2,4 milhões UI - IM, (1,2 milhões em cada glúteo na mesma aplicação).
Sífilis secundária e latente recente (menos de 1 ano de evolução):

Penicilina G Benzatina 2,4 milhões UI - IM, (1,2 milhões em cada glúteo na mesma aplicação), duas doses com intervalo de sete dias, totalizando 4,8 milhões UI.

Sífilis latente tardia, terciária ou com tempo indeterminado:

Penicilina G Benzatina 2,4 milhões UI - IM, (1,2 milhões em cada glúteo na mesma aplicação), três doses com intervalo de sete dias entre as doses, totalizando 7,2 milhões UI.

III – Recomendações

no pré-natal , oferecer VDRL na primeira consulta e no início do terceiro trimestre da gestação e oferecer teste HIV;
no momento do parto ou curetagem, oferecer o VDRL e o teste rápido para a pesquisa do HIV;
Reforçar a importância do tratamento quando necessário;
Realizar o tratamento da gestante e do parceiro concomitantemente, mesmo que este último não tenha a confirmação do seu diagnóstico por meio de teste sorológico.

Orientar quanto aos cuidados para o sexo seguro, com o uso de preservativo, durante e após tratamento, para evitar reinfecção;
Considerar e avaliar a possibilidade de outras infecções sexualmente transmissíveis, como as hepatites virais;
Considerar que em pacientes portadores de HIV, a co-infecção por sífilis pode induzir efeitos adversos, como alterações nas manifestações clínicas, na resposta sorológica ou, ainda, na resposta ao tratamento de sífilis;
Efetuar o seguimento laboratorial mensal das gestantes tratadas por meio de testes sorológicos não treponêmicos quantitativos durante a gestação. As gestantes devem ser novamente tratadas se não houver resposta clínica ou se houver aumento de soropositividade de pelo menos duas diluições em relação ao último exame de VDRL (ex: de 1:2 para 1:8);
Considerar paciente tratada, quando houver manutenção de títulos de anticorpos em baixos níveis (ex. 1:2 ou 1:4) ou se houver declínio dos títulos;
Considerar como tratamento inadequado da sífilis materna a aplicação de qualquer terapia não penicilínica ou penicilínica incompleta e/ou instituição de tratamento dentro dos 30 dias anteriores ao parto ou parceiro não tratado;
em situações de gestantes com comprovada hipersensibilidade à penicilina, estas deverão ser encaminhadas para o serviço de referência para dessensibilização ou, na impossibilidade, recomenda-se o uso de estearato de eritromicina, na dose de 500 mg de 6/6hs por 15 dias na sífilis primária ou durante 30 dias na sífilis latente, quando não for possível estabelecer a sua classificação clínica.

Anotar, ou anexar, na carteira da gestante o resultado/título das sorologias, o tratamento (droga, dose, data) da mãe e parceiro com as respectivas datas. orientar para que tenha a carteira em seu poder no momento do parto. o feto não deverá ser considerado como tratado se o tratamento não tiver sido realizado com penicilina.

Obs: Os pacientes com resposta terapêutica não contemplada no protocolo, deverão ser encaminhados para o serviço de referência.

IV - Sistema de Informação

Meio de notificação: Instrumento Sinan-W, versão 5.1, com Ficha de Notificação pré-numerada, utilizando um dos seguintes códigos para os campos "agravo/doença" e " Cid10":

Cid A53- sífilis no adulto (exceto sífilis primária).

Anotar no campo "ponto de referência": "Gestante"

O fluxo de notificação deve ser o mesmo das demais doenças de notificação compulsória.

Referências Bibliográficas

1. Gutman LT. Syphilis. In: Feigin R & Cherry JD eds. Textbook of pediatric infections diseases. Ed. W.B. Saunders Company, 4 ed. 1998.
2. Larsen, S.A.; Steiner, B.M.; Rudolph, A.H. In: Laboratory diagnosis and interpretation of tests of syphilis. Clin. Microbiol. Rev., 8(1): 1-21,1995.
3. Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST/Aids. Bases Técnicas para Eliminação da Sífilis Congênita. Brasília: 1993.
4. Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST/Aids. Manual Técnico de implantação da assistência à gestantes e parturientes HIV positivas e com sífilis, e crianças expostas ao HIV e com sífilis. Brasília, 2002.
5. Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST/Aids. Sistema de logística de insumos de diagnostico e assistência à gestantes e parturientes HIV positivas e sífilis, e crianças expostas ao HIV e com sífilis congênita. Manual, 2002.
6. Secretaria de Saúde de São Paulo. Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo. Sífilis Congênita- Um Desafio para a Saúde Pública. Boletim Epidemiológico de DST 1995, n.I.
7. Secretaria de Saúde de São Paulo Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo. Sífilis Congênita e Doenças Sexualmente Transmissíveis - Dois Desafios para a Saúde Pública, Boletim Epidemiológico de DST 1998, ano II, n.I.
8. Secretaria de Saúde de São Paulo. Centro de Vigilância Epidemiológica. Manual de Vigilância Epidemiológica de Sífilis Congênita. São Paulo 1991.
9. Tramont,E.C.. Syphilis. In: Mandell,G.L., Bennett,J.E. ; Dolin, R. eds Principles and Practice of Infectious Diseases; 5th Ed. Churchill Livingstone, 2000

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 57, 25 mar. 2005. Seção 1, p. 18




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