15/02/2005

Decreto 49.376 (14/02)

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde

DECRETO Nº 49.376, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O número-limite de Bolsas de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001, fica fixado em 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos) para o exercício de 2005.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2005.




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