10/11/2004

Port. MS 2.420 (09/11)

Constitui Grupo Técnico-GT p/avaliar e recomendar estratégias de intervenção do SUS, p/abordagem dos episódios de morte súbita

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.420, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

Constitui Grupo Técnico - GT visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde - SUS, para abordagem dos episódios de morte súbita.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção às Urgências, normatizada pela Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que organiza redes locos-regionais de atenção integral às urgências, na condição elos da cadeia de manutenção da vida, tecendo-as em seus vários componentes;

Considerando a implantação do componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção as Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, normatizada pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003;

Considerando que as doenças do aparelho circulatório representam a principal causa de óbito no País (32%) e que, em especial, as doenças isquêmicas do coração são responsáveis por até 80% dos episódios de morte súbita;

Considerando que as miocardiopatias hipertróficas e as doenças congênitas do coração também se constituem em patologias indutoras de episódios de morte súbita, em especial, em atletas e jovens, acarretando graves repercussões familiares, sociais, psicológicas e econômico-financeiras;

Considerando que os recentes avanços técnicos e tecnológicos na prevenção e tratamento das doenças que provocam episódios de morte súbita permitem a diminuição de sua incidência; e

Considerando que a maioria dos episódios de morte súbita ocorrem em ambientes não hospitalares, necessitando de adequadas estratégias de intervenção em tempo hábil, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, Grupo Técnico visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde - SUS, para a abordagem dos episódios de morte súbita.

Art. 2º O Grupo Técnico ora instituído terá as seguintes atribuições:
I - estudar, avaliar e propor protocolos relativos à atenção às principais patologias associadas à morte súbita;
II - estudar, avaliar e propor protocolos de atenção aos episódios de morte súbita, promovendo seu aprimoramento;
III - estudar propostas de incorporação tecnológica (desfribrilador e outros) e capacitação de recursos humanos coerentes com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
IV - propor fóruns públicos sobre a matéria; e
V - divulgar para o conjunto da sociedade os produtos do trabalho deste Grupo Técnico num prazo de 90 dias.

Art. 3º Definir que o Grupo Técnico de que trata o artigo 1° desta Portaria seja composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:

I - o Diretor do Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS;
II - a Coordenadora-Geral de Urgência e Emergência da CGUE/DAE/SAS/MS;
III - um representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia;
IV - um representante da Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva;
V - um representante da Sociedade Brasileira de Clínica Médica;
VI - um representante da Associação Médica Brasileira - AMB;
VII - um representante do Conselho Federal de Medicina;
VIII - dois representantes de Hospitais de Referência em Atendimento às Urgências; e
IX - um representante de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 216, 10 nov. 2004. Seção 1, pág. 30.




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