29/06/2004
Resol. CNRM nº 7 - 16/06
Requisitos mínimos dos Programas de RM de Dermato e Neuro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNRM Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica de Dermatologia e Neurologia.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando a necessidade de se atualizar os requisitos mínimos das especialidades de Dermatologia e Neurologia, conforme manifestações das respectivas Sociedades de Especialidades, resolve:
Art. 1º. Os programas de Residência Médica de Dermatologia e de Neurologia terão acesso direto.
Art. 2º. A duração dos programas será de 03 (três) anos, sendo o primeiro ano de Clínica Médica com conteúdos específicos previstos nesta resolução.
Art. 3º. O programa de Dermatologia compreende:
1º ano – Clínica Médica
Clínica Médica – 04 meses
Moléstias Infecciosas – 03 meses
Reumatologia – 01 mês
Endocrinologia – 01 mês
Hematologia – 01 mês
Pronto Socorro de Clínica Médica – 01 mês
2º e 3º anos – Programa Especifico
a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c) dermatologia sanitária: mínimo de10% da carga horária anual;
d) micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
e) dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
g) estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros, a critério da Instituição.
Art. 4º. O programa de Neurologia compreende:
1º ano – Clínica Médica
- Ambulatório de Clínica Médica – 06 semanas
- Enfermarias de Clínica Médica – 06 semanas
- Unidades de terapia Intensiva – 06 semanas
- Serviços de Urgência (Pronto Socorro) – 04 semanas
- Unidade Básica de Saúde – 04 semanas
- Plantões Semanais em Serviços de Urgência
- Estágios opcionais (22 semanas), preferencialmente nas áreas de Psiquiatria, Medicina Física e Reabilitação, Infectologia e Oncologia Clínica.
2º e 3º anos – Programa Especifico
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia, neuroradiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria : mínimo de 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física e Reabilitação;
f) instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e eletromiógrafo.
Art. 5º. Os programas de Residência Médica de Dermatologia e de Neurologia em andamento ou que se iniciem em 2005 se regerão pelas normas da Resolução CNRM Nº 004/2003.
Art. 6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 117, 21 jun. 2004. Seção 1, p. 20
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