03/06/2004

Port. MEC/GM 1.606 (01/06)

Avaliação pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1.606, DE 1º DE JUNHO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, resolve:

Art. 1º - Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2004, os cursos das seguintes áreas: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Art. 2º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do corrente ano - ENADE/2004, realizar-se-á, em nível nacional, em novembro de 2004.

Art. 3º - Cabe ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, designar os professores que integrarão as Comissões das respectivas áreas de conhecimento que participarão do ENADE/2004, bem como definir as suas atribuições e vinculação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 105, 2 jun. 2004. Seção 1, p. 11




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