03/05/2002

11/04/2002 - Resolução nº1.634: convênio de reconhecimento de especialidades médicas

Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.


Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que os avanços científicos e tecnológicos têm aumentado progressivamente o campo de trabalho médico, com tendência a determinar o surgimento contínuo de especialidades;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, e a Comissão Nacional de Residência Médica, organismos voltados para o aperfeiçoamento técnico e desempenho ético dos que se dedicam à medicina no Brasil, decidiram adotar condutas comuns relativas à criação e reconhecimento de especialidades médicas no país;

CONSIDERANDO que as entidades referidas, por visarem ao mesmo objetivo, vêm trabalhando em conjunto na forma de Comissão Mista de Especialidades para uniformizar a denominação e condensar o número das especialidades existentes no Brasil;

CONSIDERANDO que conhecimentos e práticas médicas dentro de determinadas especialidades representam segmentos a elas relacionados, constituindo áreas de atuação caracterizadas por conhecimentos verticais mais específicos;

CONSIDERANDO que as especialidades sujeitam-se aos processos dinâmicos da medicina, não podendo, por isso, ser permanentes nem imutáveis, podendo, dependendo das circunstâncias e necessidades, sofrer mudanças de nomes, fusões ou extinções;

CONSIDERANDO o que foi decidido pela Comissão Mista de Especialidades e aprovado em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada em 11.04.2002; resolve:

Art.1º Aprovar o Convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica, onde foi instituída a Comissão Mista de Especialidades - CME, que reconhece as Especialidades Médicas e as Áreas de Atuação constante do anexo II do presente instrumento.

Art. 2º Outras especialidades e áreas de atuação médica poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina mediante proposta da Comissão Mista de Especialidades.

Art. 3º Fica vedado ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades.

Art. 4º O médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

Art. 5º Fica vedado, por qualquer motivo, o registro e reconhecimento das especialidades não constantes do anexo II do convênio.

Parágrafo único - Excetua-se do caput deste artigo a documentação de pedido de avaliação para efeito de registro de especialidade que tiver sido protocolada nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de publicação desta resolução.

Art. 6º Revogam-se todas as resoluções existentes que tratam de especialidades médicas, em especial as Resoluções CFM nº 1.286/89, 1.288/89, 1.441/94, 1.455/95, respeitados os direitos individuais adquiridos.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE 
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral


ANEXO II 

RELAÇÃO DE ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO

1- ACUPUNTURA
Área de Atuação Sem área de atuação

2 - ALERGIA E IMUNOLOGIA
Área de Atuação Alergia e Imunologia Pediátrica

3 - ANESTESIOLOGIA
Área de Atuação Dor

4 - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
Área de Atuação Sem área de atuação

5 - CANCEROLOGIA
Área de Atuação Cirurgia Oncológica
Oncologia Pediátrica
Oncologia Clínica

6 - CARDIOLOGIA
Área de Atuação Cardiologia Pediátrica
Ecocardiografia
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

7 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR
Área de Atuação Sem área de atuação

8 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Área de Atuação Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

9 - CIRURGIA GERAL
Área de Atuação Cirurgia do Trauma
Cirurgia Oncológica
Cirurgia Videolaparoscópica

10 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
Área de Atuação Cirurgia Videolaparoscópica
Endoscopia Digestiva

11 - CIRURGIA PEDIÁTRICA
Área de Atuação Sem área de atuação

12 - CIRURGIA PLÁSTICA
Área de Atuação Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
Cirurgia da Mão
Tratamento de Queimados

13 - CIRURGIA TORÁCICA
Área de Atuação Endoscopia Respiratória

14 - CLÍNICA MÉDICA
Área de Atuação Sem área de atuação

15 - COLOPROCTOLOGIA
Área de Atuação Cirurgia Videolaparoscópica
Colonoscopia

16 - DERMATOLOGIA
Área de Atuação Cirurgia Dermatológica
Cosmiatria
Hanseníase

17 - ENDOCRINOLOGIA
Área de Atuação Endocrinologia Pediátrica

18 - GASTROENTEROLOGIA
Área de Atuação Endoscopia Digestiva
Gastroenterologia Pediátrica
Hepatologia

19 - GENÉTICA MÉDICA
Área de Atuação Sem área de atuação

20 - GERIATRIA
Área de Atuação Sem área de atuação

21 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Área de Atuação Medicina Fetal
Reprodução Humana
Sexologia
Ultra-sonografia em ginecologia e obstetrícia

22 - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
Área de Atuação Sem área de atuação


23 - HOMEOPATIA
Área de Atuação Sem área de atuação

24 - INFECTOLOGIA
Área de Atuação Infectologia Hospitalar
Infectologia Pediátrica

25 - MASTOLOGIA
Área de Atuação Sem área de atuação

26 - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Área de Atuação Sem área de atuação

27 - MEDICINA DO TRABALHO
Área de Atuação Sem área de atuação

28 - MEDICINA DO TRÁFEGO
Área de Atuação Sem área de atuação

29 - MEDICINA ESPORTIVA
Área de Atuação Sem área de atuação

30 - MEDICINA INTENSIVA
Área de atuação Medicina Intensiva Neonatal
Medicina Intensiva Pediátrica

31 - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
Área de Atuação Neurofisiologia Clínica

32 - MEDICINA LEGAL
Área de Atuação Sem área de atuação

33 - MEDICINA NUCLEAR
Área de Atuação Sem área de atuação

34 - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
Área de Atuação Administração em Saúde
Administração Hospitalar
Epidemiologia
Medicina Sanitária

35 - NEFROLOGIA
Área de Atuação Nefrologia Pediátrica

36 - NEUROCIRURGIA
Área de Atuação Cirurgia de coluna

37 - NEUROLOGIA
Área de Atuação Dor
Neurofisiologia Clínica
Neurologia Pediátrica

38 - NUTROLOGIA
Área de Atuação Nutrição Parenteral e Enteral
Nutrologia Pediátrica

39 - OFTALMOLOGIA
Área de Atuação Sem área de atuação

40 - ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA
Área de Atuação Cirurgia da Coluna
Cirurgia da Mão
Cirurgia do Joelho
Cirurgia do Ombro
Cirurgia do Pé
Cirurgia do Quadril
Ortopedia Pediátrica

41 - OTORRINOLARINGOLOGIA
Área de Atuação Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
Endoscopia respiratória
Foniatria

42 - PATOLOGIA
Área de Atuação Citopatologia
Histopatologia

43 - PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL
Área de Atuação Sem área de atuação

44 - PEDIATRIA
Área de Atuação Alergia e Imunologia Pediátrica
Cardiologia Pediátrica
Endocrinologia Pediátrica
Gastroenterologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica
Infectologia Pediátrica
Medicina do Adolescente
Medicina Intensiva Neonatal
Medicina Intensiva Pediátrica
Nefrologia Pediátrica
Neonatologia
Neurologia Pediátrica
Nutrologia Pediátrica
Oncologia Pediátrica
Pediatria Preventiva e Social
Pneumologia Pediátrica
Reumatologia Pediátrica

45 - PNEUMOLOGIA
Área de Atuação Endoscopia Respiratória
Pneumologia Pediátrica

46 - PSIQUIATRIA
Área de Atuação Psicogeriatria
Psicoterapia
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Psiquiatria Forense

47 - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Área de Atuação Densitometria Óssea
Neurorradiologia
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia
Ressonância Magnética
Ultra-sonografia

48 - RADIOTERAPIA
Área de AtuaçãoSem área de atuação

49 - REUMATOLOGIA
Área de Atuação Reumatologia Pediátrica

50 - UROLOGIA
Área de Atuação Andrologia
Sexologia

OBS: Auditoria será designada área de atuação especial e receberá outro tipo de especificação.

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 81, 29 abr.2002. Seção 1, p. 265-66




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