- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
Resolução SS-SP nº 19
Institui o Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Seguimento da Triagem Ocular no Estado de São Paulo
SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SS-SP Nº 19, DE 1 DE MARÇO DE 2016
Institui o Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Seguimento da Triagem Ocular - Teste do Olhinho - Teste do Reflexo Vermelho no Estado de São Paulo, a ser realizado em todos os estabelecimentos de Saúde da Rede, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde e dá providencias correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando que:
> a Lei Estadual nº 12.551, de 05 de março de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame gratuito do Teste do Reflexo Vermelho (TRV) nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado;
> o Programa Nacional de Triagem Neonatal (Ministério da Saúde) prevê uma nova Portaria que contemplará a Triagem Auditiva e Ocular (Consulta Pública nº 18, de 20 de setembro de 2013 que trata da reformulação do Programa Nacional de Triagem Neonatal do SUS que passará a contemplar a Triagem Neonatal Ocular – TNO);
> a Secretaria de Estado da Saúde – SES, instituiu através da Resolução SS nº 118, de 13 de novembro de 2013, o Grupo de Trabalho – GT, composto por Oftalmologistas dos Hospitais Universitários, integrantes de Serviços de Oftalmologia Pediátrica, com objetivo de organizar a Triagem Ocular;
> o referido Grupo, por meio da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”/FMB-UNESP, em conjunto com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FMRP/USP, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas – FCM/UNICAMP, Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - FCMSCSP e Coordenadoria Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Estado de São Paulo, aprovaram através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo / Programa de Pesquisa para o SUS - FAPESP/PPSUS, o "Projeto de Implantação de Linha de Cuidado para Crianças com Alteração do Exame do Olhinho no Estado de São Paulo” (processo FAPESP nº 2014/50111-6 http://www.fapesp.br/8742);
> os Oftalmologistas que compõem o GT representam seis Hospitais Universitários, localizados estrategicamente no estado de São Paulo, fato que contribuirá decisivamente para adesão ao Programa pelos usuários, permitindo o diagnóstico precoce, terapêutica adequada e oportuna e reabilitação visual para todas as crianças com doenças tratáveis, que tenham Reflexo Vermelho alterado de todos os municípios do estado de São Paulo;
> o Decreto nº 7.508/2011 que prevê redes temáticas específicas para garantir a integralidade da atenção;
> o Programa de Prevenção à Cegueira Infantil é um trabalho das Unidades das Redes de Atenção à Saúde numa ação conjunta entre as Maternidades e Hospitais que fazem partos (públicos e privados), Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, Ambulatórios Médicos de Especialidades – AME’s e os Serviços de Saúde designados pelos Departamentos Regionais de Saúde – DRS’s, que desempenharão a função estabelecida no protocolo clínico/assistencial, utilizando como referências os serviços especializados (AME’s) e os hospitais de referência terciária (HU), com vagas reguladas para garantia de acesso pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS);
> que a prevenção da cegueira causada pelas patologias a serem diagnosticadas pela Triagem Ocular tem desfecho favorável se as ações terapêuticas forem realizadas até a sexta semana de vida das crianças.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Protocolo Clínico para o Diagnóstico, Tratamento e Seguimento da Triagem Ocular Neonatal – Teste do Olhinho – Teste do Reflexo Vermelho (TNN – TRV), (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 mar. 2016. Seção I, p.42-45