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Legislação


10-09-2015

Portaria SAS/MS nº 819

Estabelece procedimentos para monitoramento do número de atendimentos realizados pelas UPAs 24h


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 819, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

 

Estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos  realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h.


A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera e inclui a descrição de serviços na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Politica Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) e o respectivo incentivo de custeio;

Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012; e

Considerando a Portaria nº 1.442/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtoses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o Procedimento Acolhimento com Classificação de Risco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, para o monitoramento do NÚMERO DE ATENDIMENTOS realizado pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h por Porte e a Média de Pacientes Atendidos definidos no Anexo I da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, a análise considerará, inicialmente, os procedimentos a seguir:

Procedimento

Descrição

03.01.06.002-9

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃOO ATÉ 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA

03.01.06.009-6

ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

03.01.06.010-0

ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA

03.01.06.011-8

ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Paragrafo único. Permanece a obrigatoriedade de registrar todos os procedimentos que forem realizados na UPA 24h, além dos citados neste Artigo.

Art. 2º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as orientações para o correto registro dos procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS-SIA/SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

 

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 set. 2015. Seção I, p. 49-50

 

 


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