Últimas notícias de legislação
  • 27-06-2017
    Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
    Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher
  • 14-04-2017
    Resolução Cremesp nº 302
    Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015
  • 12-04-2017
    PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
    Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
  • 12-04-2017
    Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
    Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo
  • 31-03-2017
    Lei Federal nº 13427
    Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
  • 30-03-2017
    Resolução Cremesp nº 301
    Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo
  • 28-03-2017
    Portaria MS/GM nº849
    Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
  • 24-03-2017
    Portaria SCTIE/MS nº 15
    Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi
  • 20-03-2017
    Resolução Anvisa/DC Nº 143
    Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998
  • 17-03-2017
    Portaria MEC/GM nº7
    Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.

VER TODAS

Legislação


05-02-2015

Lei Municipal nº 16.122

Dispõe sobre a criação do novo Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo


PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 16.122, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
 

(PROJETO DE LEI Nº 507/14, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Dispõe sobre a criação do novo Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio; altera o regime jurídico dos empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, bem como cria os respectivos quadros.
 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO NOVO QUADRO DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I
DO NOVO QUADRO DA SAÚDE

Art. 1º Fica criado o Quadro da Saúde, composto por carreiras de níveis superior, médio e básico, integradas por cargos multidisciplinares e multifuncionais, na conformidade do Anexo I desta lei, no qual se discriminam quantidades, símbolos e formas de provimento, observadas as seguintes regras:

I - mantidos, com as transformações determinadas por esta lei, os atuais cargos de nível superior e médio do atual Quadro dos Profissionais da Saúde, que constam das duas colunas;

II - criados, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”.

§ 1º Considera-se multidisciplinar a aglutinação de diferentes disciplinas de naturezas diversas, dentro de uma determinada área de concentração.

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se disciplinas as diversas formações previstas no Anexo II desta lei.

§ 3º Considera-se multifuncional a aglutinação de atribuições de mesma natureza de trabalho.

VEJA ÍNTEGRA AQUI

Fonte: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 16 jan. 2015, p.1-30

 


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 407 usuários on-line - 23
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.