- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
Portaria SMS/G nº 1804
Institui a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
PORTARIA SMS.G Nº 1.804, DE 30 DE AGOSTO DE 2014
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando os princípios e as diretrizes do SUS, e que a Atenção Especializada Ambulatorial compreende um conjunto de ações e serviços de saúde, realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos médico hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) detém em sua estrutura as modalidades fundamentais de níveis de Atenção: Atenção Básica; Atenção as Urgências e Emergências (UE), Atenção Hospitalar (AH) e Vigilância em Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (CRAEA), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando contribuir para o fortalecimento das estratégias de gestão, monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde especializados:
I. Hospital Dia da Rede Hora Certa (HD-RHC);
II. Ambulatórios de Especialidades (AE);
III. AMA Especialidades (AMA-E);
Parágrafo Único: Os estabelecimentos conveniados/contratados (filantrópicos e privados) que ofertam e produzem serviços especializados ambulatoriais para o SUS de forma complementar a rede existente da SMS devem estar articulados tecnicamente a CRAEA.
Art. 2º - A Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial deve integrar e interoperar a Rede de Atenção em Saúde (RAS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), objetivando a produção do cuidado integral à saúde, e tem por atribuições:
I. Estabelecer as diretrizes municipais da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial subsidiando o planejamento para a implantação, desenvolvimento e gestão do cotidiano das ações em saúde de atenção especializada ambulatorial;
II. Elaborar e instituir documentos técnicos/protocolos observando os princípios e diretrizes do SUS na SMS-SP e objetivando organizar, desenvolver, monitorar e avaliar as ações de atenção especializada ambulatorial;
III. Proceder à análise técnica e emitir pareceres sobre os projetos apresentados por outras áreas da SMS-SP ou mesmo outras instituições que tenham por objeto ações e atividades voltadas para atenção especializada ambulatorial;
IV. Produzir, processar e difundir conhecimentos e relatórios gerenciais referentes às ações de atenção especializada ambulatorial;
V. Fomentar pesquisas relacionadas às ações de atenção especializada ambulatorial;
VI. Promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e de atenção à saúde nas ações de atenção especializada ambulatorial;
VII. Promover e estimular a participação da CRAEA em espaços coletivos no intuito de produzir uma gestão colegiada indutora de integração dos demais níveis de atenção, redes temáticas e das áreas de apoio da SMS-SP;
VIII. Criar espaços colegiados para a integração dos níveis central/regionais/locais e discussão da gestão do cotidiano da atenção especializada ambulatorial;
IX. Prestar cooperação técnica aos níveis regionais/locais na organização de ações de atenção especializada ambulatorial;
X. Atuar junto às instâncias de participação popular e controle social;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Fonte: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 ago. 2014. p.28
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