- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
Portaria MJ/GM nº 473
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJ/GM Nº 473, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 4º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
ANEXO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CONAD
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, órgão colegiado, paritário, consultivo, normativo e de deliberação coletiva do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, nos termos do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, conforme art. 2º, inciso III, alínea "e", do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, na qualidade de órgão superior do SISNAD, compete:
I - acompanhar e atualizar a Política Nacional sobre Drogas - PNAD, consolidada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD;
II - exercer orientação normativa sobre as atividades previstas no art. 1º do Decreto 5.912, de 2006;
III - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD e o desempenho dos planos e programas da PNAD;
IV - propor alterações em seu Regimento Interno; e
V - promover a integração ao SISNAD dos órgãos e entidades congêneres dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
VEJA ÍNTEGRA AQUI
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 fev. 2014. Seção 1, p. 53-54