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Legislação


25-10-2013

Exame do Cremesp

Edital de Convocação para as provas objetivas (data, local, horário e duração das provas)

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EXAME DO CREMESP – 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP convoca os formandos e os recém-formados dos cursos de Medicina do Estado de São Paulo, para prestarem as Provas Objetivas do Exame de 2013, de acordo com as seguintes orientações:

I. DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE ITENS

Data: 03-11-2013 (Domingo)
Período: TARDE (Horário de Brasília)
Horário de Apresentação: 13h30
Horário de Fechamento dos Portões: 14h
Prova Objetiva
Duração das Provas: 05h
No de Itens: 120

1. - Não será permitida a saída do formando do local de realização das provas, antes de completada 1 (uma) hora de início das mesmas, por motivo de segurança.

II. - LOCAIS DE PROVAS

1. - As Provas serão aplicadas de acordo com a opção do formando e do recém-formado, nas cidades de São Paulo, Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto e Taubaté.

2. - Os formandos e os recém-formados serão informados quanto ao local de prova e horário por meio do Cartão Informativo, que será enviado por e-mail. O local de prova e o horário, também, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

3. - O formando ou recém-formado que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723–4388, de segunda a sexta–feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4. - Ao formando e ao recém-formado só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao formando e ao recém-formado, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao formando e ao recém-formado no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.

5.1 - O formando ou o recém-formado que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2 - O atendimento às alterações solicitadas estará sujeito à analise de viabilidade.

6. - Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os formandos e os recém-formados, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7. - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do formando ou do recém-formado não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova de que trata este Edital, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do formando, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

7.1 - A inclusão de que trata o item 7 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.2 - Constada a improcedência da inscrição de que trata o item 7, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8. - A Fundação Carlos Chagas e o CREMESP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9. - Motivará a eliminação do interessado do Exame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Exame, nos comunicados, nas instruções orais e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.1 - Por medida de segurança os formandos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

10. - O formando e o recém-formado, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.

11. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O formando e o recém-formado não poderão alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

12. - O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do formando ou do recémformado e resultará na sua eliminação no Exame de 2013.

III. - IDENTIFICAÇÃO

1. - Somente será admitido à sala de provas o formando e o recém-formado que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97), bem como, Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei Federal, valham como identidade.

1.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade.

1.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do formando ou do recém-formado.

1.3 - Caso o formando ou o recém-formado esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

1.4 - A identificação especial será exigida, também, do formando e do recém-formado cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

2. - É importante levar o Cartão Informativo no dia da prova (se houver recebido), pois ele contém dados necessários para melhor orientação do interessado.

IV. MATERIAL A SER UTILIZADO

1. Todos os formandos deverão levar caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto 2 e borracha.

V. - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. - O formando ou recém-formado ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

1.1 - Recomenda-se ao formando e ao recém-formado no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados no item 2 deste Capítulo. Caso seja necessário portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

1.2 - É aconselhável que os formandos ou recém-formados retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

2. - Poderá ser excluído do Concurso Público o formando ou o recém-formado que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer espécie, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar.

3. - Poderá, também, ser excluído do Exame, o formando ou recém-formado que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas, mochilas e similares os aparelhos eletrônicos indicados no item 2, após o procedimento estabelecido no subitem 1.1 deste Capítulo.

4 - Os demais pertences pessoais dos formandos e dos recém-formados, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

4.1 - A Fundação Carlos Chagas e o CREMESP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5. - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do formando e do recém-formado do local de realização das provas.

6. - A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas, mediante termo formal e na presença de 3 (três) inscritos nos locais de realização das provas.

7. - O formando e o recém-formado deverão observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado, e neste Edital para a realização das provas.

São Paulo, 23-10-2013

João Ladislau Rosa - Presidente

 

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 out. 2013, Seção I, p.271-272.

 

 


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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