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Legislação


12-11-2013

Resolução Cremesp nº 248

Regulamenta, no Estado de São Paulo, a inscrição de médicos formados no exterior

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP n. 248/2013

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº44.045/58, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do artigo 48 da Lei nº 9.394/96, que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;

CONSIDERANDO o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura é documento essencial ao registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina;

CONSIDERANDO a exigência contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1832/08, que determina que “os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.”;

CONSIDERANDO a instituição doExame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, por intermédio da Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 02/07/2013;

RESOLVE:

Artigo 1º. Para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.

Artigo 2º. A exigência contida na presente Resolução não afasta as demais definidas em Lei, pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.

São Paulo, 2 de julho de 2013.

Renato Azevedo Júnior
Presidente
HOMOLOGADA NA 4553ª  SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02/07/2013.

 


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