LEGISLAÇÃO
- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
Resolução Cremesp 246
Designa a Comissão Eleitoral para eleições dos membros titulares e suplentes - Gestão 2013/2018
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 246, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Designa a Comissão Eleitoral para as eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, gestão 2013/2018, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/7/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CFM nº. 1.993, de 14 de junho de 2012, que aprova as instruções para as eleições dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, gestão 2013/2018;
CONSIDERANDO o artigo 7º. da Resolução CFM nº. 1.993/2012, que dispõe: “As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral designada pelo plenário do Conselho Regional de Medicina até 15 dias antes do início do prazo para registro das chapas eleitorais, conforme previsto no art. 15 desta resolução”;
CONSIDERANDO o §1º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 1.993/2012, que dispõe: “A Comissão Eleitoral será composta por um Presidente e dois Secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina da jurisdição”;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na 4539ª Sessão Plenária, de 23 de abril de 2013;
RESOLVE:
Artº. 1º: Designar os membros da Comissão Eleitoral composta pelos Drs. Gabriel Wolf Oselka – CRM 12.117; Aldemir Humberto Soares – CRM 31.363 e Raimundo Raffaelli Filho – CRM 34.927, para os cargos de Presidente e Secretários, respectivamente.
Artº. 2º: O mandato da Comissão Eleitoral terá início na data da aprovação desta Resolução e vigerá até o encerramento do processo eleitoral.
Artº. 3º: Nos termos do §4º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 1993/2012, combinada com a Portaria Cremesp nº 003/2011, fica estipulado o valor de um auxílio representação aos membros da Comissão Eleitoral, como verba indenizatória, por dia de serviços prestados ao CREMESP.
Artº 4º: Esta Resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de abril de 2013.
Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 01 mai. 2013. Seção I, p.226




