

- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
Eleições CFM
Cremesp publica Edital sobre as eleições do Conselho Federal de Medicina
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 1º e 2 de julho do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros do E. Conselho Federal de Medicina, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/58, Lei nº. 11.000, de 15/12/04 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 1.896, de 26/03/09, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/09 – Seção I, p. 184-187, retificada no Diário Oficial da União de 08/04/09, Seção 1, p.94 e decisões da 3997ª Sessão Plenária do CREMESP realizada em 07/04/09.
1) DO VOTO: O voto será obrigatório e secreto para os médicos regularmente inscritos no CREMESP, primária ou secundariamente, que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites perante o Conselho Regional de Medicina.
2) DA ELEGIBILIDADE: São elegíveis os médicos regularmente inscritos no CREMESP, primária ou secundariamente, nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução CFM nº. 1.896/2009.
3) DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS:
I) O período para registro de chapas de candidatos a conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina inicia-se às 14 (quatorze) horas do dia 13 de maio de 2009 e termina às 18 (dezoito) horas do dia 1º de junho de 2009.
II) As inscrições serão recebidas na Secretaria da Sede do CREMESP localizada na Rua da Consolação, nº. 753 – Centro, de segunda à sextafeira, no horário das 09 (nove) às 18 (dezoito) horas, exceto no dia 13/05/2009, que será das 14 (quatorze) às 18(dezoito) horas.
4) DA FORMA E DATA DAS ELEIÇÕES:
I) As eleições serão realizadas na forma mista: voto presencial ou por correspondência, consoante a Resolução CFM nº. 1.896/2009 e decisão da 3997ª Sessão Plenária do CREMESP realizada em 07/04/09.
II) Os médicos da Capital e do Interior do Estado poderão votar por correspondência a partir do recebimento do material de votação que será enviado pelos correios, ou, presencialmente, nos dias 1º e 02 de julho de 2009, das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, através das urnas de votação que serão disponibilizadas na Sede do CREMESP localizada na Rua da Consolação, 753 – Centro, ou na Sub-Sede da Vila Mariana localizada na Rua Domingos de Moraes, 1.810.
III) Para o exercício do voto presencial, os médicos deverão se apresentar às mesas eleitorais munidos de documento de identidade pessoal com fotografia e, preferencialmente, devolvendo o envelope lacrado com a cédula enviada pelo correio para que seja inutilizada.
5) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I) Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral a ser designada pelo Plenário do CREMESP, observando-se as normativas vigentes, especialmente a Resolução CFM nº 1.896/2009.
II) As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM e do CREMESP, bem como na sua Sede localizada à Rua da Consolação, nº. 753, nesta Capital.
São Paulo, 27 de abril de 2009.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 abr. 2009. Seção I, p. 144