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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Momentos críticos marcaram a sobrevivência do SUS no ano que passou...


ENTREVISTA (JC pág. 3)
O advogado previdenciário Gândara Martins fala sobre a aposentadoria especial para médicos


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Publicidade médica: conscientização para reduzir número de processos


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Plenária especial avalia demissões no Servidor Público Estadual


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Resolução do Cremesp, pioneira no país, regulamenta atividades das UTIs paulistas


ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Índice de reprovação dos formandos de Medicina torna o Exame do Cremesp foco da mídia paulista


ESPECIAL (JC págs. 8 e 9)
Falsos médicos: registros do Conselho sobre crescimento dos falsários são alarmantes


GERAL 1 (JC pág. 10)
Em Opinião de Conselheiro, Antonio Pereira Filho aborda emissão de atestados falsos


EPIDEMIA (JC pág. 11)
Atenção ao diagnóstico da dengue: "estima-se que para cada caso sintomático ocorram dez asintomáticos"


ENSINO MÉDICO (JC pág. 12)
Veja a opinião de Nildo Alves Batista sobre a graduação médica no país


GERAL 2 (JC pág. 13)
Na Coluna dos Conselheiros do CFM desta edição, Ato Médico e Decisões Judiciais


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre a presença de acompanhante durante consulta ou exames


GERAL 3 (JC pág. 15)
Auto-hemoterapia: Conselho Federal de Medicina divulga parecer-consulta


HISTÓRIA (JC pág. 16)
Centro Médico da Polícia Militar: 115 anos de história e serviço público de excelência


GALERIA DE FOTOS



Edição 244 - 01/2008

GERAL 1 (JC pág. 10)

Em Opinião de Conselheiro, Antonio Pereira Filho aborda emissão de atestados falsos


Opinião do conselheiro

Os riscos da emissão de atestados falsos


Antonio Pereira Filho
Conselheiro do Cremesp

Em geral, os atestados médicos de dispensa do trabalho, de declaração de higidez, de óbito – ou de outra natureza qualquer – são documentos revestidos de fé pública e, assim sendo, em princípio, exprimem a verdade. Por isso, se o médico emissor de um atestado faltar com a verdade ou se não tiver executado o ato médico que ensejou o atestado, fica sujeito a sanções éticas, cíveis e penais.

A primeira coisa que o médico deve atentar, ao emitir o atestado médico, é assegurar-se de que este tenha decorrido de um ato médico, seja uma consulta, uma cirurgia ou um procedimento médico qualquer. Freqüentemente, nós médicos somos abordados por parentes, vizinhos, amigos e amigos dos amigos para “quebrarmos o galho” e fornecermos um “atestado”, atitude que contraria frontalmente os argumentos expostos até aqui. Não podemos ceder nesse momento, e devemos solicitar que a pessoa marque uma consulta, para que possamos atestar o resultado desse ato médico.

Além desse tipo de situação constrangedora envolvendo atestados falsos, existem outras a que os médicos devem ficar atentos. Por exemplo, quando o atestado falso decorre de uma consulta, mas não espelha a verdade ou, pior ainda, além de não espelhar a verdade, sequer decorre de uma consulta.

Para exemplificar melhor essas situações e evitar que os médicos corram riscos desnecessários, ou cometam atos que contrariem os valores e princípios da ética médica, vamos pontuar os casos mais freqüentes envolvendo solicitações de atestados e que podem acarretar processo civil, criminal ou ético:

- Atestado para academia ou para natação: o médico emite o atestado sem examinar a pessoa, e esta é acometida por um infarto do miocárdio durante a prática esportiva.
- Atestado para dispensa do trabalho: se o empregador conseguir comprovar que o trabalhador não estava doente como o médico atestou, poderá acioná-lo, já que o profissional infringiu o Artigo 116, por emissão de atestado falso.
- Atestado para dispensa de educação física nas escolas: similarmente, em constatando-se que o aluno pratica esporte fora da escola, a autoridade educacional poderá acionar o médico pelo mesmo artigo.
- Atestado de óbito: o médico não verifica o óbito, ou atesta o óbito sem ter sido o médico assistente do falecido. Além de infringir o Artigo 114,  poderá se ver envolvido em processos criminais, tornando-se cúmplice de fraude contra seguradoras; ou pode vir a acobertar crime, se a morte foi violenta e não natural.
- Atestar que assistiu o parto normal no domicílio, sem tê-lo feito: além de infringir o Artigo 110 do Código de Ética, poderá ter de responder à Vara da Infância e da Adolescência, por colaborar com adoção fraudulenta.
- Atestar que a pessoa está viva e não pode locomover-se: se isso não for verdade, poderá responder como cúmplice de criminoso que recebe a aposentadoria da pessoa falecida.
- Atestado de doença: da mesma forma, se não for verdade, o médico poderá colaborar com fraudador, para que este receba benefícios securitários de seguradoras privadas ou do Estado.

Esses são apenas alguns exemplos. Muitos outros poderiam ser citados, mas o objetivo é apenas alertar os colegas dos riscos que envolvem um atestado não verdadeiro, entre eles, muita dor de cabeça e altos custos com advogados por ter “quebrado um galho”.


Profissionais da saúde fazem passeata
em defesa do SUS

A avenida Paulista, em São Paulo, foi cenário, no último dia 20, de uma passeata em defesa do SUS (Sistema Único de Saúde) – organizada pelo Movimento Popular da Saúde (Mops) – que contou com a presença do conselheiro do Cremesp, Eurípedes Balsanufo Carvalho, do presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Cid Carvalhaes, e de representantes do Conselho Estadual de Saúde, Sindsaúde, Sindicato dos Psicólogos, deputados estaduais e vereadores paulistanos, entre outras autoridades.

A manifestação partiu do Museu de Artes de São Paulo (MASP) em direção à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp ), e teve como objetivo tornar público o descontentamento dos profissionais de saúde em relação à não-aprovação da prorrogação da CPMF pelo Senado Federal. Os manifestantes julgam que as verbas oriundas da CPMF, que seriam investidas no Sistema Único de Saúde – as quais não mais existirão –, prejudicam o trabalho dos que se dedicam à saúde pública. De acordo com Carvalho, “a não-aprovação beneficia os planos privados de saúde, que recebem incentivos fiscais para executarem suas atividades”.

Jornada discute judicialização da saúde


Da esq. p/a dir.: Jarbas Simas, Cid Carvalhaes, Erivalder Guimarães, Eduardo Santana e Henrique Carlos

A judicialização da saúde e a responsabilidade civil do médico foram os principais tópicos debatidos durante a  3ª Jornada Médico-Jurídica, promovida pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam). No evento, realizado nos dias 6 e 7 de dezembro na Capital paulista, discutiram-se também os aspectos jurídicos das relações trabalhistas na área da saúde. A mesa de abertura contou com a presença dos presidentes do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves; da Fenam, Eduardo Santana e do Simesp, Cid Célio Carvalhaes; além dos diretores do Simesp, José Erivalder Guimarães e Jarbas Simas. A jornada teve palestra de Davi Meirelles, juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, entre outras autoridades e especialistas do Direito.

Nasce a  Sociedade Paulista de Perícias Médicas

No último dia 4 de dezembro, foi fundada a Sociedade Paulista de Perícias Médicas (SPPM) – Regional São Paulo da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas (SBPM). O evento aconteceu na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), com a participação dos membros da primeira diretoria, além do atual presidente da SBPM, Cláudio José Trezub.

A SPPM será constituída pela seguinte diretoria executiva provisória: Jarbas Simas, presidente; Gilberto Archero Amaral, 1º vice-presidente; Valter Haddad, 2º vice–presidente; Ederli Marialva Azevedo Leão, 1º Secretária; Liliana Pieragnmoli Viana, 2º secretária; Marco Aurélio Silva César, 1º Tesoureiro; Enrico Supino, 2º Tesoureiro; e Mário Mosca Filho, diretor científico.

Como primeira missão, a diretoria executiva quer formar uma Comissão Científica para lançar a Revista Paulista de Perícias Médicas e organizar o Congresso Brasileiro de Perícias Médicas, que será sediado em São Paulo. em novembro de 2008.



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