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CAPA

EDITORIAL
É inquestionável a necessária revalidação do diploma p/que o médico estrangeiro atue no país


ENTREVISTA
Em conversa informal, Eliana Gonçalves e Itiro Shirakawa falam do novo modelo para a Saúde Mental


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Em Opinião de Conselheiro, Renato Azevedo Jr o movimento pela CBHPM


CRISE
Sta. Casa de Franca: autoritarismo gera moção pública do Cremesp


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Atenção: médicos do SAMU devem exercer a função com dedicação exclusiva


ATIVIDADES DO CREMESP 3
Confira os módulos de Educação Continuada do Cremesp já preparados para o interior do Estado


EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Médicos estrangeiros podem ter seus diplomas revalidados automaticamente. E a qualificação profissional?!?


GERAL 1
Projeto que regulamenta o exercício da Medicina no país segue para a Câmara


ATUALIZAÇÃO
Surtos de dengue: crescimento da doença deve ser combatido com informação


DIA INTERNACIONAL DA MULHER
O enorme desafio de ser mulher, mãe, médica e conselheira do maior CRM do país...


ACONTECEU
Confira as novas diretorias dos CRMs do RJ, PR, Sta. Catarina e R.G. do Sul


ALERTA ÉTICO
Dúvidas sobre os seus direitos e de seu paciente? Esclareça agora...


GERAL 2
A crise no hospital Emílio Ribas em razão de sua reforma estrutural e física


HISTÓRIA
Centrinho de Bauru: 40 anos de dedicação a pacientes com doenças congênitas


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Edição 234 - 02/2007

GERAL 1

Projeto que regulamenta o exercício da Medicina no país segue para a Câmara



REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Projeto segue para a Câmara

O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu estratégias de atuação em 2007 para aprovação do Projeto de Lei 7.703/06 – que dispõe sobre a regulamentação do exercício da medicina. O projeto de lei 268 (substitutivo ao 25) foi aprovado em dezembro de 2006, por unanimidade, no Senado Federal, passando a tramitar em caráter definitivo na Câmara dos Deputados como PL 7.703/06.

Esse substitutivo foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e pactuado com outras treze profissões da área de saúde antes de seguir para a Câmara. A relatora Lúcia Vânia foi elogiada por seus colegas senadores pelo trabalho realizado para chegar a um texto de consenso, depois de várias reuniões e audiências públicas.

Segundo o coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico do CFM, conselheiro Alceu José Peixoto Pimentel (CE), o substitutivo “aprimorou o texto do projeto original”. O conselheiro do CFM por São Paulo, Clóvis Francisco Constantino, afirma que “o texto evoluiu bastante nos últimos três anos, período em que o conselho fez marcação cerrada durante a tramitação nas comissões”.

O PL 7.703 também recebeu em apenso o projeto 092/99 da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que modifica a lei 3.268/57 sobre a regulamentação dos conselhos de medicina. Todo o texto começa agora a tramitar na Câmara e, se não sofrer alteração, segue à sanção presidencial. Caso seja alterado, volta ao Senado. “A conveniência desse apenso está sendo avaliada pelo CFM”, declarou Clóvis Constantino.

Principais pontos do Projeto de Lei

Atividades privativas de médico:

- Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- Intubação traqueal;
- Definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;
- Supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
- Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- Atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
- Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

Cargos privativos de médico:

- Direção e chefia de serviços médicos;
- Coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico;
- Ensino de disciplinas especificamente médicas;
- Coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Especialidades

AMB e CFM lançam mais 80 diretrizes

Já estão disponíveis os volumes IV e V do Projeto Diretrizes AMB/CFM, com 40 textos cada, na internet e na versão impressa. As do quarto volume estavam on-line desde outubro. Participaram deste quinto volume doze Sociedades de Especialidade, com destaque para a Sociedade Brasileira de Urologia e Sociedade Brasileira de Endocrinologia, autoras de 18 e 17 diretrizes, respectivamente. De acordo com Wanderley Bernardo, do comitê técnico do Projeto, este é o resultado da participação de integrantes de ambas em oficinas para a elaboração de diretrizes, promovidas pela AMB. Além disso, tais entidades têm Comissões Permanentes de Diretrizes. Este ano, as metas do Projeto Diretrizes são publicar os volumes VI e VII, dois livros de bolso com 240 diretrizes divididas pelas áreas clínica e cirúrgica, e atualizar aquelas elaboradas em 2000 e 2001. Informações no site PROJETOS DIRETRIZES  

Curtas

A substituição do formol dos saneantes
Consulta pública aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), propõe substituir o formaldeído (popularmente conhecido como formol) da composição dos saneantes (produtos para limpeza pesada). O formaldeído foi classificado como carcinogênico (causador de câncer). Sugestões: e-mail: saneantes@anvisa.gov.br

Antidepressivos e fragilização óssea
Estudo publicado no Archives of Internal Medicine mostra importante fragilização óssea de idosos que fazem uso regular de uma classe popular de antidepressivos, os inibidores seletivos de recaptação de serotonina (ISRS).
Canadenses maiores de 50 anos, avaliados por cientistas da Universidade McGill (Montreal), mostraram que aqueles que tomavam ISRS apresentaram densidade mineral óssea nos quadris 4% menor. O abstract do estudo está em:
http://archinte.ama-assn.org/cgi/content/abstract/167/2/188

Filtros solares na mira do FDA
Dados de uma pesquisa realizada pelo FDA, órgão americano regulamentador de medicamentos e alimentos para consumo, em parceria com o European Agency for the Evaluation of Medicinal Products (EMEA – órgão de fiscalização europeu), mostraram que o Fator de Proteção Solar (FPS) dos filtros solares não deveria exceder a 30.

Segundo o FDA e o Emea a proteção superior provoca reações adversas como reflexo do aumento na quantidade de substâncias químicas necessárias para elevar o fator de proteção. A pesquisa mostra que o uso dos produtos de maneira contínua pode acarretar danos acumulativos para a saúde, prejudicando – além da pele – outros órgãos do corpo.

Propaganda irregular de medicamentos
No último dia 2 de fevereiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou do ar uma página da internet com propaganda irregular de medicamentos. A página (hospedada no provedor IG) atribuía propriedades terapêuticas a seis produtos fabricados pela empresa Remédio Natural da Amazônia, com sede em Manaus (AM). O site trazia a informação de que os medicamentos Vírolon, Inflamatozam, Câncerom, Reumatozam, Asmatozam e Rímsam seriam capazes de curar Aids e câncer, entre outras doenças. Nenhum deles têm registro na Anvisa.

Farmacoterapia da obesidade
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - Anfarmag, acaba de lançar o manual Farmacoterapia da Obesidade: informações básicas para prescrição e aviamento racionais e seguros. O principal objetivo da entidade com o lançamento da obra é reforçar as diretrizes para a prescrição segura dos anorexígenos (medicamentos para emagrecer), conforme estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A conselheira do Cremesp Ieda Therezinha Verreschi, que é endocrinologista, deu parecer favorável ao conteúdo do manual.

Médicos do Estado de São Paulo interessados em receber a publicação devem entrar em contato com a Anfarmag pelo tel. (11) 5539-0595. Profissionais de outros Estados devem acessar o portal da instituição e localizar o contato da Regional mais próxima à sua região de atuação.


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