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CAPA

EDITORIAL
A partir de 02/10, o Cremesp dá início ao recadastramento dos médicos paulistas


ENTREVISTA
Entrevista: Simônides Bacelar fala sobre seu Projeto Linguagem Médica Melhor


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Dia do médico: festividades já estão agendadas para dia 18/10


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Exame do Cremesp: sextanistas de Medicina podem inscrever-se até 06/10


SAÚDE MENTAL
Em debate, a implantação do novo modelo assistencial em saúde mental


ATIVIDADES DO CREMESP 3
Recadastramento de médcos paulistas: será realizado entre 02/10/2006 e 31/03/2007


ÉTICA MÉDICA
Proibida a vinculação de médicos a cartões de descontos


ATUALIZAÇÃO
Aprovada vacina contra quatro tipos do HPV, os mais relacionados ao câncer de colo de útero


GERAL
Veja como foi o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina em Manaus


HISTÓRIA
Beneficência Portuguesa: um megacomplexo de excelência em assistência hospitalar


AGENDA
Acompanhe a participação do Conselho em eventos relevantes para a classe


TOME NOTA
O Alerta Ético desta edição mostra a importância de responder às denúncias


NOTAS
Propaganda sem bebida: encontro em Santos inicia segunda etapa da campanha


GALERIA DE FOTOS



Edição 229 - 09/2006

ATIVIDADES DO CREMESP 3

Recadastramento de médcos paulistas: será realizado entre 02/10/2006 e 31/03/2007


Conselho inicia recadastramento de médicos

Procedimento visa evitar atuação de falsos médicos, com exibição de foto dos profissionais na Internet

Com o objetivo de proteger a sociedade e os profissionais contra falsos médicos, o Cremesp fará de 2 de outubro a 31 de março de 2007 o recadastramento obrigatório dos médicos inscritos e atuantes no Estado de São Paulo. O procedimento, conforme prevê a Resolução 152, deverá ser realizado pessoalmente na sede ou nas delegacias do Conselho, por meio de formulário específico, que será encaminhado ao endereço de cadastro do médico ou obtido por intermédio do site

Com base em entrevista realizada com o presidente do Cremesp, Desiré Carlos Callegari, publicamos abaixo as respostas às principais dúvidas relativas ao recadastramento. 

Por que o Cremesp fará o recadastramento?
Principalmente para evitar o surgimento de falsos médicos no Estado. Até 2005, o Cremesp tinha uma média de oito denúncias de falsos médicos por ano. No ano passado, contudo, foram registrados 17 casos e somente no primeiro semestre de 2006 já existem 18. São pessoas sem nenhum vínculo com a profissão que apropriam-se de um documento médico e se fazem passar pelo profissional. Não se trata de médicos que não conseguiram revalidar o diploma e não se registraram no Conselho. Trata-se, realmente, de uma questão policial. Quando o falso médico busca emprego em hospitais, ele se expõe mais, sendo localizado com mais facilidade, mas quando ele vai para um consultório pode ficar anos sem ser descoberto.

O que o Conselho pode fazer nesses casos?
Quando um caso de falso médico é descoberto, o Conselho encaminha a questão para a polícia. O falso médico é preso, mas segundo a legislação vigente, é solto em menos de 24 horas. O prejuízo maior fica com a população que foi atendida  pelo estelionatário. Proteger a população e a categoria médica é a preocupação central do Cremesp.

Como irá coibir o surgimento de falsos médicos?
O Cremesp pedirá autorização ao médico para exibir sua foto no Guia do Médico, que pode ser acessado no site do Cremesp  Desta forma, qualquer diretor clínico poderá checar se a pessoa que ele está contratando está mesmo inscrita no Cremesp. O paciente também poderá checar pelo site a identidade do médico com o qual está se tratando. Se for um falso médico, será fácil constatar.

Como o recadastramento será feito?
O Estado de São Paulo tem atualmente 95.000 médicos em atividade – equivalente a um terço dos médicos de todo o país. Assim, o Cremesp pretende fazer o recadastramento em seis meses, a partir de 2 de outubro. Cada profissional comparecerá a um dos locais de recadastramento em dias pré-definidos, conforme sua data de nascimento. O formulário a ser preenchido será enviado a todos os médicos via correio e já pode ser obtido também por meio do site do Conselho. O procedimento deverá ser feito pessoalmente em uma das 33 delegacias localizadas no Interior ou região metropolitana, na sede central do Cremesp (rua da Consolação) ou na sub-sede da Vila Mariana. O médico deverá levar uma fotografia colorida 3x4 com fundo azul, assinar e colocar sua impressão digital no formulário. O Cremesp aproveitará a oportunidade para atualizar seu cadastro com informações que facilitem o contato com os médicos.

E se o médico não quiser expor sua foto no site?
O Cremesp não poderá exibir a foto no site sem a autorização do médico. Se ele não autorizar, haverá um espaço próprio no formulário para que justifique o fato. Se tiver seu número de CRM clonado, arcará com as responsabilidades diante de eventuais danos.
 
O que acontecerá se o médico não se recadastrar no prazo?
Ele não perderá o direito de exercer sua profissão, mas no site do Cremesp aparecerá a palavra Desatualizado, quando alguém acessar seu nome. Isso, eventualmente, poderá causar algum tipo de trantorno.

O médico irá receber uma nova cédula de identidade médica?
Sim, mas ela não será entregue no ato do recadastramento porque será uma cédula nacional, fornecida após a aprovação e confecção pelo Conselho Federal de Medicina. Será do tamanho de um cartão de crédito, digitalizada e em PVC. Sua segurança será bem maior que a atual cédula – é quase impossível ser reproduzida. O processo para sua confecção encontra-se em fase de licitação. A carteira de registro profissional – de cor verde – continuará a mesma. Apenas a cédula de identidade será substituída.

O recadastramento terá custos para os médicos?
Não haverá qualquer custo para realizar o recadastramento e tampouco para a confecção da nova cédula de identidade médica.

O médico poderá aproveitar para registrar a especialidade?
Sim. No mesmo dia, após o recadastramento, o médico poderá dirigir-se ao Setor de Registro munido de diploma e do título de especialista. Cada profissional pode registrar até duas especialidades. O registro da especialidade tem sua taxa já estabelecida por uma Resolução do Conselho Federal de Medicina.

INFORMAÇÕES PRÁTICAS

Como preencher e entregar o formulário
1. O médico deverá preencher previamente o formulário, antes de se dirigir ao Conselho.
2. O formulário deve ser digitado ou preenchido à mão em letra absolutamente legível. Deve ser usada caneta com tinta azul ou preta. No caso do formulário obtido via Internet, deve ser obrigatoriamente digitado, impresso em papel branco, formato A4, em boa resolução.
3. Atenção: a assinatura e a impressão das digitais do médico nos espaços apropriados do formulário devem ser feitas somente pessoalmente, nas dependências do Cremesp, na presença de um funcionário, que certificará o recebimento.
4. Não serão aceitos formulários previamente assinados ou com digitais já impressas.
5. Não serão aceitos formulários entregues por procuração.
6. Os formulários não podem ser dobrados ou amassados. Por questões de ordem técnica de informática, não serão aceitos formulários nestas condições.
7. Os formulários incompletos ou ilegíveis serão rejeitados pelo sistema informatizado de leitura. Isso implicará na necessidade de nova convocação do médico para o adequado preenchimento e para novo cadastramento.
8. O médico receberá um número de protocolo que deverá ser guardado até o recebimento da nova cédula de identidade, que terá formato e características diferentes das atuais. A atual cédula terá validade até que o médico receba seu novo documento de identidade.

Sobre a fotografia
1. Juntamente com o formulário o médico deve entregar, obrigatoriamente, uma foto 3x4, recente, colorida, com fundo azul e sem registro de data. Fotografias com estas especificações podem ser tiradas em quaisquer serviços à disposição no mercado.
2. A foto não deve ser colada previamente, pois será anexada no espaço apropriado pelo próprio funcionário do Cremesp.
3. Conforme campo específico do formulário, o médico deverá autorizar a inserção de sua foto no site do Cremesp. Esta decisão é importante no sentido de dificultar a falsificação de documento do médico. A não autorização deverá ser justificada no formulário.

Documentos  necessários
1. No momento da entrega do formulário, o médico deverá apresentar ao funcionário do Cremesp os seguintes documentos originais:
- Carteira de Identidade (RG) 
- Cédula de Identidade do Médico (via plastificada) 
- Cartão de Identificação do Contribuinte CIC/CPF
* Não serão aceitas cópias dos documentos, ainda que autenticadas.

Horário de funcionamento e esclarecimento de dúvidas
1) As sedes e Delegacias do Cremesp funcionarão, excepcionalmente e exclusivamente para fins de recadastramento, das 9 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
2) Para esclarecimentos de dúvidas ou mais informações, o médico poderá acessar o site do Cremesp  ou poderá ligar para os telefones (011) 5908-5615/ 5616/ 5633/ 5640, das 9 às 21 horas.

Prazos e períodos de recadastramento

Mês de aniversário do médico    -     Período de recadastramento
  
meses 01 e 02                                              02 a 31/10/2006 
meses 03 e 04                                              01 a 30/11/2006 
meses 05 e 06                                              01 a 31/12/2006 
meses 07 e 08                                              01 a 31/01/2007 
meses 09 e 10                                              01 a 28/02/2007 
meses 11 e 12                                              01 a 31/03/2007


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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

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