PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
Editorial: a atuação exemplar do Cremesp junto ao IML de São Paulo


ENTREVISTA
Roberto D'Ávila, corregedor do CFM, é entrevistado pelo Centro de Bioética


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Acordos de cooperação c/órgãos públicos ampliam relações c/a sociedade


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Profissionais de todo o Estado têm acesso ao nosso Programa de Educação Continuada


SAÚDE PÚBLICA 1
Muita cautela com A Portaria 971 do Ministério da Saúde sobre as PNPICs no SUS


CIDADANIA
Violência em São Paulo: análise de laudos gera Relatório sobre o IML


ESPECIAL
Pesquisa do Instituto Datafolha mostra imagem positiva do Cremesp


SAÚDE PÚBLICA 2
Fracionamento de medicamentos: economia e segurança p/pacientes


SAÚDE PÚBLICA 3
SVS/MS divulga nova relação de Doenças de Notificação Compulsória


ATUALIZAÇÃO
Doenças cardiovasculares: novos (velhos) fatores de risco


AGENDA
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos pertinentes à classe médica


TOME NOTA
Alerta Ético: pronto-socorro não é farmácia!


GERAL
Destaque para a posse da nova diretoria do Sindimed


HISTÓRIA
A impressionante trajetória de crescimento da Santa Casa de São Paulo


GALERIA DE FOTOS



Edição 225 - 05/2006

SAÚDE PÚBLICA 3

SVS/MS divulga nova relação de Doenças de Notificação Compulsória


Divulgada nova relação de doenças
de notificação compulsória

Médicos e demais profissionais da saúde são obrigados a comunicar a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados


A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) divulgou recentemente nova lista de doenças e agravos de notificação compulsória. A relação inclui doenças, define as que são de notificação imediata, assim como os resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos laboratórios de referência nacional ou regional. Fixa também normas para notificação dos casos. A Portaria – SVS/MS nº 5 – foi publicada em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União.

Os profissionais de saúde no exercício da profissão e os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino, segundo a Lei nº 6259, são obrigados a comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas nos anexos I, II e III da Portaria.

Também deverá ser notificado às autoridades sanitárias o agravo inusitado: casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na lista. Segundo a portaria, as doenças e agravos relacionados no Anexo II devem ser notificados, imediatamente, às Secretarias Estaduais de Saúde, e estas deverão informar, também de forma imediata, à SVS/MS.

A notificação imediata deverá ser realizada por um dos seguintes meios de comunicação:

- Serviço de notificação eletrônica de emergências epidemiológicas (e-notifica), por meio de mensagem de correio eletrônico enviada ao e-mail notifica@saude.gov.br ou, diretamente pelo site eletrônico da Secretaria de Vigilância em Saúde
- Serviço telefônico de notificação de emergências epidemiológicas 24 horas (Disque-Notifica) por meio de ligação para o número nacional que será divulgado pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, sendo este serviço destinado aos profissionais de saúde cujo município ou Estado não possuam serviço telefônico em regime de plantão para recebimento das notificações imediatas

Os agravos de notificação imediata, constantes do Anexo II desta Portaria, devem ser notificados em, no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial. A notificação imediata não substitui a necessidade de registro posterior das notificações em conformidade com o fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Os resultados dos exames laboratoriais das doenças de notificação imediata, relacionadas no Anexo III, devem ser notificados, pelos laboratórios de referência nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública de cada Unidade Federada, concomitantemente às secretarias estaduais e municipais de Saúde e à SVS/MS.

Lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória

- Botulismo
- Carbúnculo ou Antraz
- Cólera
- Coqueluche
- Dengue
- Difteria
- Doença de Creutzfeldt - Jacob
- Doenças de Chagas (casos agudos)
- Doença Meningocócica e outras Meningites
- Esquistossomose (em área não endêmica)
- Eventos Adversos Pós-Vacinação
- Febre Amarela
- Febre do Nilo Ocidental
- Febre Maculosa
- Febre Tifóide
- Hanseníase
- Hantavirose
- Hepatites Virais
- Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical
- Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
- Leishmaniose Tegumentar Americana
- Leishmaniose Visceral
- Leptospirose
- Malária
- Meningite por Haemophilus influenzae
- Peste
- Poliomielite
- Paralisia Flácida Aguda
- Raiva Humana
- Rubéola
- Síndrome da Rubéola Congênita
- Sarampo
- Sífilis Congênita
- Sífilis em gestante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
- Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
- Síndrome Respiratória Aguda Grave
- Tétano
- Tularemia
- Tuberculose
- Varíola

Doenças e agravos de notificação imediata

Caso suspeito ou confirmado de:
- Botulismo
- Carbúnculo ou Antraz
- Cólera
- Febre Amarela
- Febre do Nilo Ocidental
- Hantaviroses
- Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
- Peste
- Poliomielite
- Raiva Humana
- Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior)
- Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
- Síndrome Respiratória Aguda Grave
- Varíola
- Tularemia

Caso confirmado de:
- Tétano Neonatal

Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
- Agravos inusitados
- Difteria
- Doença de Chagas Aguda
- Doença Meningocócica
- Influenza Humana

Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
a) Epizootias em primatas não humanos
b) Outras epizootias de importância epidemiológica

Resultados laboratoriais que devem ser notificados de forma imediata pelos laboratórios de saúde pública dos Estados e laboratórios de referência nacional ou regional

Resultado de amostra individual por:
- Botulismo
- Carbúnculo ou Antraz
- Cólera
- Febre Amarela
- Febre do Nilo Ocidental
- Hantavirose
- Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
- Peste
- Poliomielite
- Raiva Humana
-l Sarampo
-l Síndrome Respiratória Aguda Grave
- Varíola
- Tularemia

Resultado de amostras procedentes de investigação de surtos:
- Agravos inusitados
- Doença de Chagas Aguda
- Difteria
- Doença Meningocócica
- Influenza Humana


Este conteúdo teve 140 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 507 usuários on-line - 140
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.