CAPA
EDITORIAL
Editorial: a atuação exemplar do Cremesp junto ao IML de São Paulo
ENTREVISTA
Roberto D'Ávila, corregedor do CFM, é entrevistado pelo Centro de Bioética
ATIVIDADES DO CREMESP 1
Acordos de cooperação c/órgãos públicos ampliam relações c/a sociedade
ATIVIDADES DO CREMESP 2
Profissionais de todo o Estado têm acesso ao nosso Programa de Educação Continuada
SAÚDE PÚBLICA 1
Muita cautela com A Portaria 971 do Ministério da Saúde sobre as PNPICs no SUS
CIDADANIA
Violência em São Paulo: análise de laudos gera Relatório sobre o IML
ESPECIAL
Pesquisa do Instituto Datafolha mostra imagem positiva do Cremesp
SAÚDE PÚBLICA 2
Fracionamento de medicamentos: economia e segurança p/pacientes
SAÚDE PÚBLICA 3
SVS/MS divulga nova relação de Doenças de Notificação Compulsória
ATUALIZAÇÃO
Doenças cardiovasculares: novos (velhos) fatores de risco
AGENDA
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos pertinentes à classe médica
TOME NOTA
Alerta Ético: pronto-socorro não é farmácia!
GERAL
Destaque para a posse da nova diretoria do Sindimed
HISTÓRIA
A impressionante trajetória de crescimento da Santa Casa de São Paulo
GALERIA DE FOTOS
SAÚDE PÚBLICA 1
Muita cautela com A Portaria 971 do Ministério da Saúde sobre as PNPICs no SUS
Medicina alternativa: Cremesp sugere cuidado
Ruy Tanigawa, conselheiro do Cremesp,
defende a Portaria 971, mas recomenda cautela para preservar
a qualidade da Saúde Pública no país
O Cremesp recebeu com cautela a Portaria 971 do Ministério da Saúde que estimula a aplicação das chamadas terapias alternativas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, as técnicas de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo. A decisão, publicada dia 10 de maio no Diário Oficial da União, resulta de uma decisão anterior do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a partir de proposta elaborada pelo corpo técnico do Ministério.
No dia 15 de maio, o Cremesp assinou – junto com a Associação Paulista de Medicina, o Sindicato dos Médicos de São Paulo e a Academia Paulista de Medicina – uma Nota Conjunta na qual alerta a opinião pública sobre os riscos que a medida poderá trazer à população. Além disso, encaminhou 16 ofícios às autoridades e o presidente da entidade, Desiré Carlos Callegari, esteve no Ministério Público Federal, para entregar documento dirigido à Promotoria da Cidadania.
“Somos contrários ao exercício médico por pessoas não capacitadas; adotamos esta postura para defender a saúde da população”, esclarece Ruy Tanigawa, conselheiro do Cremesp. Para ele, a nova política permite que profissionais não-médicos possam tratar pacientes com técnicas de Acupuntura e de Homeopatia, especialidades médicas praticadas e pesquisadas há muitos anos em universidades brasileiras e reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Acupuntura médica
“No caso da acupuntura, o tratamento é invasivo e há registros de lesões provocadas por agulhas que atingiram órgãos vitais dos pacientes. Na China, que é o país-berço da acupuntura, o médico precisa de cinco anos de estudos para praticá-la. Como se pode conceber que um profissional de saúde não-médico possa atender pacientes sem uma formação consistente? A proposta do Ministério fala em formação técnica, mas não especifica a necessidade de ser médico”, questiona Tanigawa, que também é coordenador da Residência Médica no Hospital do Servidor Público Estadual e presidente da Associação Médica Brasileira de Acupuntura e do Colégio Médico de Acupuntura.
Ruy Tanigawa lembra que a Acupuntura já é praticada no SUS desde 1999. Em 2003, segundo dados do Ministério, foram realizadas 181.983 consultas e aproximadamente 2 milhões de procedimentos de Acupuntura exercidos por médicos em 19 Estados, 107 municípios e 17 capitais do país. “A Acupuntura médica brasileira trouxe grandes contribuições à pesquisa médica do continente e os resultados estão sendo publicados em revistas indexadas. Que contribuições científicas os profissionais não-médicos produziram para a Acupuntura?”, desafia Tanigawa.
Fitoterapia e Termalismo
A aplicação da Fitoterapia também é polêmica para os médicos, principalmente porque poderia disseminar a visão de que o tratamento com plantas não oferece riscos à saúde. O uso indiscriminado de fitoterápicos tem gerado preocupação entre médicos e cientistas. Vários artigos científicos mostram que as plantas e chás medicinais vendidos no mundo não são licenciados, ou seja, estão à disposição dos consumidores sem orientação.
Sabe-se, também, que o uso de certas plantas pode provocar intoxicações graves, dependendo das doses e – até mesmo – da contaminação das plantas por metais pesados e outros poluentes existentes no solo. “A literatura científica descreve casos de pacientes que contraíram hepatite tóxica por ingestão excessiva de alguns extratos vegetais”, lembra Tanigawa.
Na Coréia do Sul e países vizinhos, cerca de 4% das internações hospitalares decorrem do uso de plantas medicinais. No Brasil não existem tais informações porque a notificação compulsória para esses casos não é obrigatória. Quanto ao Termalismo, o conselheiro do Cremesp avalia que a adoção dessa técnica pelo SUS é de total incongruência, já que não existe qualquer evidência científica que justifique a sua implantação num serviço médico pago com dinheiro público.
Segundo o farmacêutico Francisco Batista Jr., membro do CNS, a Portaria 971 se baseou em recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para “a difusão mundial dos conhecimentos necessários ao uso racional das plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, pois reconhece que aproximadamente 80% da população dos países em desenvolvimento fazem uso de práticas tradicionais nos cuidados básicos de saúde”. Batista Júnior argumenta que a proposta “não vai tirar dos médicos a prerrogativa do diagnóstico. Caberá ao médico encaminhar o paciente para um tratamento adequado, que pode ser uma das práticas alternativas recomendadas pelo SUS”.
Na visão de Júnior, muito excessos estão sendo praticados por pessoas sem qualificação para praticar essas terapias. Ele afirma que a implantação dessas técnicas no SUS será precedida por medidas preventivas, que garantam a qualidade e a segurança para os pacientes e ajudem a disciplinar todo o exercício dessas terapias, dentro e fora do Sistema Único de Saúde.