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CAPA

EDITORIAL
Editorial de Isac Jorge Filho sobre a crise dos falsos médicos


ENTREVISTA
O convidado desta edição é Júlio Waiselfisz, sociólogo argentino radicado no Brasil


ATIVIDADES DO CONSELHO 1
Destaque p/o Módulo VII - Pediatria, no Programa de Educação Continuada de março


ATIVIDADES DO CONSELHO 2
Programação de eventos especiais comemoram os 50 anos do Cremesp


GERAL 1
Planos de saúde querem redução de coberturas e fim do ressarcimento


MOBILIZAÇÃO
Mais verbas p/SUS é o que pedem os conselhos profissionais


ESPECIAL 1
Análise da Avaliação do Ensino Médico 2005, mostra resultados positivos


ESPECIAL 2
Vem aí novas regras para a propaganda de medicamentos


ATUALIZAÇÃO
Acompanhe textos de Renato Ferreira da Silva e André Scatigno Neto


AGENDA
Cremesp tem participação ativa nos eventos pertinentes à classe


TOME NOTA 1
Texto produzido pelo Centro de Bioética aborda a Licença Maternidade


TOME NOTA 2
Portaria deve agilizar processos adminsitrativos disciplinares


HOMENAGEM
Oswaldo Paulino, médico do Trabalho, recebe homenagens do JC


GALERIA DE FOTOS



Edição 222 - 02/2006

GERAL 1

Planos de saúde querem redução de coberturas e fim do ressarcimento


Planos de saúde querem redução de coberturas

Cremesp e entidades médicas são contra posição de operadoras,
que também querem o fim do ressarcimento

Veio a público em fevereiro deste ano documento produzido por entidades representativas de operadoras de planos de saúde, e que defende a oferta de planos coletivos populares, com redução de coberturas. Também propõem o fim do ressarcimento ao SUS, atualmente assegurado por lei, toda vez que um usuário de plano privado é atendido em hospital público.

As propostas, rechaçadas por entidades médicas e de defesa do consumidor, foram discutidas entre o ministro da Saúde, Saraiva Felipe, e representantes das operadoras, em reunião no dia 21 de janeiro, em um hotel-fazenda, próximo a Belo Horizonte. A reunião foi convocada pelo Gabinete do ministro da Saúde.

O Cremesp é totalmente contrário a essas propostas, afirma o presidente da entidade, Isac Jorge Filho. “Trata-se de um retrocesso, pois não há espaço para aumentar ainda mais as restrições hoje impostas pelos planos de saúde a pacientes e médicos. O fim do ressarcimento ao SUS não é justo e ético. Ao contrário, lutamos para que o ressarcimento seja efetivado e ampliado”.

A seguir, os principais pontos do documento Construindo Soluções, elaborado sob a coordenação do presidente da Assaspe (Associação dos Serviços Assistenciais Próprios de Empresas de Minas Gerais), Virgílio Baião Carneiro, que, segundo notícias veiculadas na imprensa, seria o nome indicado pelas operadoras para assumir a Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Classes C e D
“O foco da atenção deve estar voltado a empresas de pequeno e médio porte e à massa de trabalhadores a elas vinculados (classes C e D). Devido ao limitado poder aquisitivo destes trabalhadores e também das empresas, torna-se necessário o desenvolvimento de produtos e serviços específicos para este público e políticas de incentivos às empresas para que participem deste movimento”.

Redução de coberturas
“Produtos específicos para este público devem ser de risco mais baixo para não se tornarem sem interesse para o empresariado e os trabalhadores. A redução do risco em planos de saúde passa necessariamente pela abordagem dos procedimentos de alta complexidade e esta questão pede uma flexibilização das coberturas exigidas atualmente. A exclusão negociada de procedimentos possibilita uma maior segurança econômica tanto para a pequena operadora quanto para as empresas contratantes e seus usuários. A flexibilização tem efeitos benéficos tanto para a redução do risco e conseqüentemente dos custos, como para atenuar a penúria financeira que muitas operadoras de pequeno e médio porte enfrentam na atualidade”.

Recuperação das operadoras
Alongar o prazo para o cumprimento das atuais exigências de capitalização das operadoras de pequeno porte (garantias de solvência e reservas técnicas). Revisar a atual política de reajuste e controle de preços dos planos individuais, considerando a inflação medida para o setor saúde e incorporando uma variável de freqüência de utilização dos serviços por parte dos beneficiários. O IBGE ou outra instituição poderia criar um índice setorial e regionalizado para a saúde”.

Fim do Ressarcimento
“Excluir da legislação atual o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras. Sendo os planos de saúde um complemento ao SUS, não faz sentido a cobrança”.


Projeto de Lei da CBHPM é tema de encontro

O Projeto de Lei nº3.466/04, que institui a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) no âmbito da saúde suplementar em todo o país, foi tema de encontro dia 9 de fevereiro, no escritório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em Brasília (na foto, entidades médicas, parlamentares e ANS discutem Projeto de Lei).

O Projeto está em condições de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas ainda depende de acordo entre os médicos, operadoras e governo para a votação. Entre os pontos que devem ser esclarecidos está o papel a ser desempenhado pela ANS no processo de negociação de honorários entre médicos e operadoras.

Além do presidente da ANS, Fausto Pereira e do diretor da Agência, Leoncio Feitosa, participam os representantes de entidades médicas Eurípedes Carvalho (Cremesp), Cid Carvalhaes (Simesp) e Edson Oliveira (CFM). Também compareceram os deputados Arlindo Chinaglia, líder do governo na Câmara e Nelson Pelegrino, relator do projeto da CBHPM na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Opinião

Pequenos detalhes, grandes problemas
Desiré Carlos Callegari*

Com o aumento da oferta de serviços e de tecnologia na área de saúde, a normatização da publicidade relacionada a Medicina passou por mudanças importantes nos últimos anos. Tanto os conselhos profissionais quanto a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vêm aprimorando as ações regulatórias nesse sentido. O anúncio de especialidade médica ou área de atuação, em placa interna ou externa, cartões, receituários e panfletos é um aspecto importante que, quando negligenciado, pode trazer problemas que poderiam ser evitados.

Há casos de desconhecimento das normas, por exemplo, quando o médico anuncia especialidade ou área de atuação para a qual não está credenciado a exercê-la. Mas há também tentativas de driblar as regras, por exemplo, quando o médico faz um anúncio do tipo “Dr. Fulano de Tal, CRM nº tal”, colocando logo abaixo “Disfunções respiratórias”, sob o argumento de que não estaria anunciando especialidade que não têm. O artigo 3º da Resolução 1.701/03, do Conselho Federal de Medicina (CFM), veda ao médico anunciar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com divulgação de especialidade. E, para complementar, o artigo 2º deixa claro que, mesmo que tenha formação em determinada área ou especialidade, o médico não pode anunciá-la se não tiver registrado esses títulos no Conselho de Medicina.

Atualmente, o registro de especialidade e de área de atuação está bem normatizado pela Resolução CFM 1.763/05, que apresenta um elenco de instituições credenciadas a conceder os títulos, o tempo mínimo de duração dos cursos de especialistas e de área de atuação. Essa resolução é fruto de ampla discussão e do trabalho conjunto das entidades médicas, em especial o CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB).

Há também a máxima de que o médico “em princípio” pode realizar qualquer procedimento médico desde que se sinta apto para tal. Esse tipo de conduta pode ser aceita em casos emergenciais, para preservar a saúde de uma pessoa. Porém, ao realizar atos sem a devida especialização, a responsabilidade, quando estes não resultarem satisfatórios, poderá recair sobre o médico. Anunciar especialidade que não possui é outra situação. É preciso separar o joio do trigo.

Partidário do lema “prevenir – para não punir – é o melhor remédio”, creio ser válido deixar registrado alguns trechos da normatização existente sobre o assunto, entre eles o artigo 17 da Lei 3.268/57: os médicos só poderão exercer legalmente a Medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas do Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Vale também citar alguns trechos da Resolução CFM 1.701/03:

Artigo 2º – os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) nome do profissional; b) especialidade e/ou área de atuação quando devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina; c) número da inscrição no Conselho;
Artigo 3º – é vedado anunciar aparelhagem de forma a que lhe atribua capacidade privilegiada; garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
Art. 6º – Nas placas internas ou externas, as indicações deverão se limitar ao previsto no artigo 2º e seu parágrafo único.

Assim como os médicos se atualizam, as regras também são aprimoradas. O médico deve sempre consultar o manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) ou fazer uma consulta ao Conselho antes de confeccionar o que muitos consideram “uma mera placa de consultório”.

*Vice-presidente do Cremesp


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