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CAPA

EDITORIAL
O Cremesp e o ensino médico


ATIVIDADES DO CREMESP
Exame de Habilitação para recém-formados em Medicina


GERAL 1
Plantão de disponibilidade - artigo de Henrique Liberato Salvador


RESOLUÇÃO 1
Novas regras p/atualização do Título de Especialista


UTILIDADE PÚBLICA 1
O preenchimento, correto, das declarações de óbito


UTILIDADE PÚBLICA 2
Material informativo sobre a Declaração de Óbito


ESPECIAL 1
Centro de Dados do Cremesp é inaugurado na sede


ESPECIAL 2
Alta concentração de médicos em São Paulo


ATUALIZAÇÃO
Conferência Internacional de Aids e Congresso Internacional de Psicanálise


HOMENAGEM
Destaque especial para o cirurgião Fares Rahal


GERAL 2
Movimento médico pela CBHPM


AGENDA
Congresso Médico do Oeste Paulista


ALERTA ÉTICO
Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp, avalia ausência em plantão


RESOLUÇÃO 2
Perícia Médica: resolução Cremesp disciplina trabalho de peritos médicos


GALERIA DE FOTOS



Edição 216 - 08/2005

RESOLUÇÃO 1

Novas regras p/atualização do Título de Especialista


CFM divulga as novas regras para atualização do título de especialista

Serão necessários 100 créditos ao longo de cinco anos, que podem ser obtidos com participação em congressos


No dia 12 de agosto o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução 1.772/2005, que institui o certificado de atualização profissional para especialistas. A partir de janeiro de 2006, os médicos que obtiverem Títulos de Especialista e Certificado de Área de Atuação serão obrigados a participar do novo processo, que inclui a renovação do título a cada cinco anos. A Resolução traz as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Acreditação e define o sistema de créditos.

O que diz a Resolução:

- O processo de certificação de atualização profissional passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006.
- Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação, emitidos a partir de janeiro, terão o prazo de até cinco anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.
- Os portadores dos títulos e certificados emitidos até 31/12/2005 poderão aderir ao processo de certificação
- Os médicos que aderirem ao programa e preencherem os requisitos necessários receberão um certificado de atualização profissional em sua especialidade e/ou área de atuação, com validade de cinco anos.
- Os certificados de atualização profissional registrados nos Conselhos Regionais de Medicina poderão ser usados para divulgação e publicidade.
- A divulgação de certificação não comprovada constitui falta ética grave.
Foi criado o Cadastro Nacional de Atualização Médica nos Conselhos Regionais de Medicina onde se farão os registros dos certificados de atualização profissional previstos nesta resolução.

Também foi criada a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB) com a competência de elaborar as normas e regulamentos para a certificação de atualização profissional dos títulos e outras questões referentes ao tema; estabelecer o cronograma do processo de certificação de atualização profissional; emitir a certificação de atualização profissional de acordo com suas normas e regulamentos.

Créditos e atividades para pontuação

O sistema de revalidação será baseado em créditos, no total de 100,  a serem acumulados em até cinco anos. Os créditos não serão cumulativos após o período de cinco anos. Caso não sejam acumulados 100 créditos nesse período, haverá a opção de prova para certificação de atualização profissional do título de especialista, de acordo com normas específicas a serem estabelecidas pela CNA em conjunto com a Sociedade de Especialidade.

Todas as atividades deverão ser encaminhadas à CNA para avaliação, que homologará o programa ou recomendará modificações antes de sua instalação. Até 100% do total de créditos poderão ser obtidos com congressos nacionais, jornadas regionais e estaduais ou programas de educação à distância. O total de créditos relacionados a publicações científicas, títulos acadêmicos, participação na condição de conferencista, membro de bancas e concursos, preceptor de Residência não podem ultrapassar a 50%. Até metade do total de créditos poderá ser obtida com a prova da Sociedade de Especialidade. Já a pontuação máxima anual, para efeito de certificação de atualização profissional, estará limitada a 40% do total necessário.

A adesão das sociedades de especialidade ao processo de certificação de atualização profissional é obrigatória. Deverão proporcionar aos médicos um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região ou Estado. Um adicional mínimo de 10 créditos por ano deverá corresponder a atividades realizadas à distância. O especialista deverá encaminhar à CNA, para crédito dos pontos, cópias dos comprovantes de suas respectivas participações e atividades.

As seguintes atividades serão consideradas para pontuação:

Freqüência em congressos, jornadas e simpósios na especialidade

- Congressos nacionais oficiais da especialidade: 20 pontos por evento/ano
- Congressos da especialidade no exterior, previamente homologados pela CNA: 5 pontos por evento/ano
- Congressos ou jornadas regionais ou estaduais da sociedade de especialidade: 15 pontos por evento/ano, por região ou Estado
- Congressos relacionados à especialidade,
com apoio da sociedade nacional da especialidade: 10 pontos por evento
- Outras jornadas, cursos e simpósios homologados pela CNA somarão 0,5 ponto por hora de atividade, com o mínimo de um ponto e máximo de 10 pontos por evento.

Programa de educação à distância

A pontuação será concedida apenas aos cursos que tenham avaliação de desempenho. Cada curso será pontuado de acordo com suas características e a avaliação será feita pela CNA. A pontuação será baseada no critério hora/aula, sendo que uma hora de atividade equivale a 0,5 ponto.

Publicação científica

- Artigos publicados em revistas médicas: cinco pontos por artigo
- Capítulos publicados em livro nacional ou internacional: cinco pontos por capítulo
- Edição completa de livro nacional ou internacional: 10 pontos por livro.

Participação como conferencista (mesa-redonda, colóquios, simpósios,
cursos, aulas, etc.) e apresentação de temas livres em congressos

- Eventos nacionais apoiados pela sociedade de especialidade; eventos internacionais: 5 pontos por participação
- Eventos regionais ou estaduais: 2 pontos por participação
- Apresentação de tema livre e poster em congresso/jornada da especialidade: 2 pontos por tema livre e/ou poster apresentado como autor ou co-autor, limitados a 5 trabalhos por evento.

Membro de banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência, professor universitário e concurso público na especialidade

- Cada participação vale 5 pontos.

Títulos acadêmicos na especialidade (a serem computados no ano
de sua obtenção)

- Mestrado reconhecido pela Capes: 15 pontos
- Doutorado reconhecido pela Capes: 20 pontos
- Livre docência: 20 pontos.

Coordenadores e preceptores oficiais de programa de Residência Médica

- Cada ano completado do programa vale 5 pontos.


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