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PARECER
Quebra de sigilo

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PARECER
Quebra de sigilo
Quebra de sigilo em caso de paciente pedófilo

Diretor clínico enviou ao Cremesp, para conhecimento e análise, parecer de Comissão de Bioética que defende a obrigação do médico de quebrar o sigilo quando tem conhecimento da prática de pedofilia por seu paciente. O Cremesp divergiu do parecer e considerou que a autonomia do médico nesta circunstância deve prevalecer. A quebra do segredo profissional, com a comunicação do caso à autoridade competente, deve ocorrer por justa causa, não dever legal, após a avaliação clínica de cada situação em particular.
Antecedentes
O parecer da Comissão de Bioética teve por base pacientes com diagnóstico de pedofilia — F65.4, da 10a. edição da Classificação Internacional das Doenças (CID 10). Os pacientes encontravam-se em atendimento psiquiátrico e psicoterápico. Depois de definir o que é pedofilia, mencionar o Art. 102 do Código de Ética Médica e tecer comentários éticos e filosóficos a respeito do assunto, a Comissão de Bioética assinalou as seguintes conclusões:
1. Diante de um caso concreto de prática pedófila, por dever legal o médico e a equipe multidisciplinar, por intermédio da instituição a que pertençam, são obrigados a comunicar o fato à Vara da Infância e da Juventude.
2. No caso de fatos pretéritos, meras conjecturas ou fantasias, do ponto de vista ético não se deve quebrar o sigilo profissional.
3. Os serviços que prestam assistência médica aos portadores do diagnóstico de pedofilia devem informar a seus clientes os dispositivos pertinentes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. A Universidade que se dedica ao estudo dessas condições deve abrir canais de diálogo com representantes da sociedade civil, pois o avanço do conhecimento na área, permitindo melhores e mais eficazes tratamentos dessa condição, diminuirá a taxa anual de crianças molestadas sexualmente por adultos, o que certamente é do interesse de toda a sociedade.
Parecer
Após manifestação do Departamento Jurídico do Cremesp, que aborda a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, o Cremesp formulou o seguinte parecer:
1º) A pedofilia dispõe de duplo status. Ela é, ao mesmo tempo, diagnóstico médico, e como tal uma entidade nosológica, e um delito. Seu reconhecimento como distúrbio mental internacionalmente aceito implica a admissão que a vontade do sujeito pedófilo está comprometida, ao menos em relação ao seu comportamento sexual.
2º) A quebra de sigilo nos casos de paciente pedófilo não pode ser entendida como dever legal. Os artigos do ECA usados no parecer da Comissão de Bioética para justificar o dever legal, no entendimento do Departamento Jurídico desta Casa se aplicariam ao médico que assiste à criança ou ao adolescente, não ao que cuida do pedófilo.
3º) O rompimento do segredo no caso de paciente pedófilo deve ser considerado uma faculdade do médico, não uma obrigação. A autonomia do médico deve prevalecer nesta circunstância. Pode ser admitido como justa causa em casos particulares, conforme estabelece o Art. 102 do CEM.
4º) A opção pela quebra do sigilo, mediante comunicação à Vara da Infância e da Juventude, deve levar em conta as características clínicas do paciente. Os seguintes parâmetros, entre outros, são propostos:
a) O sexo e a condição psíquica do pedófilo; sua história pregressa; a presença de outro distúrbio mental associado à pedofilia; as características do relacionamento sexual com a criança ou adolescente; a avaliação da periculosidade do paciente; seu real interesse na cura da condição; o tipo e gravidade do prejuízo infringido à criança ou ao adolescente.
b) A seu critério, o médico pode submeter sua decisão à Comissão de Ética Médica da instituição a que estiver vinculado. Ou pedir parecer de outro colega, registrado no prontuário médico do paciente pedófilo, buscando não assumir sozinho a responsabilidade da comunicação.
c) Tentar, caso seja viável, alertar parentes ou o responsável legal pela criança ou adolescente, antes de notificar a autoridade competente.
d) Esforçar-se para que a comunicação à autoridade não enseje a interrupção do processo terapêutico, mas corresponda a uma etapa do mesmo.
e) Buscar, na medida do possível, que a criança ou adolescente envolvido seja também assistido pela equipe terapêutica.
5º) O conceito de pedofilia precisa ser aprimorado, procurando distinguir delito e distúrbio mental. Neste sentido, a contribuição de trabalhos como o Projeto Sexualidade do Instituto de Psiquiatria da Fmusp se reveste de grande relevância.
Aprovado na 3.291ª Reunião Plenária do Cremesp, realizada em 03/05/2005
• O texto, na íntegra, pode ser lido no site em www.cremesp.org.br/legislacao/pareceres/parcrm/51676_2003.php
CURSOS E EVENTOS
Neurologia
V Congresso Paulista de Neurologia, II Congresso Paulista de Cefaléia, III Simpósio de Atualização de Enxaqueca e VII Reunião Paulista de Neurofisiologia Clínica, promovidos pelo Capítulo Paulista da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica e Centro de Estudos em Neurociência e Tratamento da Enxaqueca, de 9 a 11 de junho, em Ribeirão Preto. Informações: (11) 3188-4249 ou neuro@apm.org.br
Neurocirurgia
Reunião Científica promovida pelo Departamento de Neurocirurgia da Associação Paulista de Medicina, será realizada no dia 2 de julho, abordando o tema “aneurismas cerebrais e malformações vasculares”. Informações: (11) 3188-4252.
Oftalmologia
III Congresso Nacional 2005, promovido pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia, será realizado de 16 a 18 de junho, no Rio de Janeiro. Informações: www.sboportal.org.br ou (21) 2557-7298 .
Otorrinolaringologia
8º Congresso da Associação Centro-Brasileira de Otorrinolaringologia, promovido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, de 16 a 18 de junho, em Minas Gerais. Informações: www.aborlccf.org.br ou (11) 5052-9515.
Nutrição
28º Curso Internacional em Nutrição Parenteral Enteral e VII Fórum Paulista de Pesquisa em Nutrição Clínica e Experimental, organizado pelo Grupo de Nutrição Humana (Ganep), de 16 a 18 de junho. Informações: (11) 3284-6318 ou ganepao@ganep.com.br
Saúde Mental
Simpósio Internacional de Saúde Mental nas Práticas em Saúde, promovido pelo Serviço de Atenção Psicossocial Integrada em Saúde do Departamento de Psiquiatria da Unifesp, entre os dias 24 e 26 de junho. Informações: (11) 5579-2828 ou 5084-7060.
Medicina Comportamental
1° Simpósio de Medicina Comportamental discute obesidade e dependência de drogas promovido pelo Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) nos dias 18 e 19 de junho. Inscrições e informações no telefone (11) 5539-0155, com Valéria.
Diabetes
10º Congresso Brasileiro Multidisciplinar e Multiprofissional em Diabetes, promovido pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético, será realizado de 22 a 24 de julho, em São Paulo. Informações: (11) 5572-6179 ou (11) 5572-6559.
Doação de sangue
IV Campanha “doe Sangue, salve vidas”, promovida pela Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, de 20 a 27 de agosto. Informações: www.glesp.com.br.
Prêmio
Prêmio Doutor Cidadão 2005, promovido pela Associação Paulista de Medicina (APM), inscrições abertas até o dia 10 de junho. Informações: (11) 3188-4280 ou social@apm.org.br