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RESOLUÇÃO
A revalidação dos títulos de especialistas


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Alerta Ético: displicêncvia com prontuário


NOTAS 2
Atenção deve ser dada a todas as denúncias


HISTÓRIA DA MEDICINA
Roberto Geraldo Baruzzi


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Edição 210 - 02/2005

RESOLUÇÃO

A revalidação dos títulos de especialistas


Resolução

Especialistas terão que revalidar títulos

A partir de 2 de abril, todos os títulos de especialista e de áreas de atuação terão de ser revalidados a cada cinco anos. A medida foi determinada pela resolução 1.755/04 do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 14 de dezembro.



A Comissão Nacional de Acreditação, também criada pela resolução, irá elaborar normas e regulamentos para esse processo e emitir o Certificado de Revalidação. Composta por três representantes da Associação Médica Brasileira (AMB) e três do CFM, a Comissão reuniu-se pela primeira vez em 20 de janeiro, em Brasília. 

A Comissão Nacional coordenará todo o processo de revalidação junto às sociedades de especialidades que, em geral, deverá ser feito por um sistema de acumulação de créditos. Ao final de cinco anos, se o especialista acumulou créditos suficientes, revalida o título. Contam como créditos a participação em congressos, cursos e a publicação de trabalhos, entre outros. “As formas de avaliação podem variar de acordo com a especialidade, pois algumas desenvolvem mais uma atividade do que outras”, destacou Fábio Jatene, diretor científico da AMB e membro da Comissão. “O principal objetivo da medida é a atualização do médico”, completou. 
Segundo ele, cerca de um terço das sociedades de especialidades já fazem a revalidação dos títulos, mas cada uma a sua maneira. “Gostaríamos que o processo atingisse todas as sociedades de forma homogênea e com critérios mínimos. O objetivo é criar a consciência de que a revalidação é fundamental. A atualização é uma necessidade. O conhecimento novo deve ser buscado por todos. O fato de o médico estar na atividade há mais tempo não significa que ele não precisa se atualizar”, enfatizou Jatene.

Revalidação periódica é tendência mundial

A revalidação periódica dos títulos vem sendo exigida cada vez mais no mundo, em função do ritmo dos avanços científicos que demandam a atualização constante do médico. “É uma tendência mundial que está mais fundamentada nos países anglo-saxônicos – Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia”, afirma o cardiologista e conselheiro do Cremesp, Bráulio Luna Filho. Segundo ele, em Portugal a revalidação também já é obrigatória.  

“A Inglaterra começa a fazer a revalidação a partir deste ano. Antes, a atualização era uma exigência, mas sem o rigor da lei. Os britânicos tornaram a revalidação obrigatória por lei em 2002, que começa a vigorar agora. Isso aconteceu devido a um escândalo na região de Bristol, onde morreram mais de 30 crianças submetidas à cirurgia cardíaca. A apuração do alto índice de mortalidade pós-cirúrgica apontou que os médicos estavam desatualizados”, informou Bráulio.

Segundo o conselheiro, na maioria dos países o tempo médio para revalidação é de cinco anos, baseado também na comprovação de freqüência em cursos e congressos, por meio da análise de uma carga horária mínima de atividade teórica. Em algumas especialidades, os médicos são submetidos à prova prática. “Nos Estados Unidos, na área cirúrgica, um observador acompanha o colega durante uma cirurgia.

Na otorrinolaringologia ou oftalmologia, as sociedades solicitam alguns prontuários da rotina do médico para analisá-los. Depois disso, o médico pode receber a visita de uma auditoria para checar se os prontuários não foram alterados. As auditorias são aleatórias. Nem todos os médicos são auditados, mas alguns podem ser ‘sorteados’ com a visita dos auditores”, informou.

Repercussão

Sociedades querem definições

"A revalidação do título de especialista é necessária e deve ser implantada o mais rapidamente possível. O desenvolvimento atual da Medicina não permite que o médico continue exercendo a profissão sem se atualizar com a mesma qualidade de quando se tornou especialista." - Otávio Rizzi Coelho, presidente da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp)

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Logicamente, contribui para o controle da qualidade da Medicina brasileira. No entanto, é preciso definir os critérios dessa revalidação, pois cada especialidade deve ter suas particularidades observadas. A avaliação não deve ser feita somente por um exame, mas valorizar a participação em congressos, cursos e seminários. Além disso, é necessário que sejam concedidos prazos e regras claras para que as sociedades de especialidade e a categoria médica possam operacionalizar a revalidação." - Francisco Eduardo Prota,  presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado de São Paulo (Sogesp)

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É uma medida importante porque estimula o profissional a se manter atualizado e repercute diretamente na qualidade do atendimento à população." - Cléa Rodrigues Leone, presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

"O Colégio é favorável à resolução. Como existem escolas que não têm capacidade adequada para a formação dos alunos, a resolução é fundamental, moderna e fará com que as sociedades cresçam, na medida em que os especialistas terão de procurar os cursos de atualização oferecidos por elas. É uma forma de auto-monitoração da categoria médica." - Roberto Saad Júnior, presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões

"A resolução do CFM é muito oportuna, pois torna oficial um anseio dos médicos. No entanto, não explica os mecanismos para a revalidação, falta ainda que a Comissão de Acreditação defina quais os tipos de atualização que serão pontuados." - Irimar de Paula Posso, presidente da Sociedade de Anestesiologia de São Paulo (Saesp)

Dúvidas freqüentes

Como um médico se torna especialista?
- Ao concluir Residência em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, o profissional recebe o Certificado de Residência na especialidade.
- As sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira também concedem título de especialista, mediante realização de exames e/ou comprovação de participação em cursos reconhecidos.

Todos os especialistas terão que fazer a revalidação?
Sim, mesmo os especialistas que atuam há muito tempo na área.

O que acontece com o médico que não conseguir
acumular os créditos mínimos exigidos?
O registro do título de especialista é um ato consumado. Ele não perde o título, mas não recebe o Certificado de Revalidação, que poderá se tornar uma exigência do mercado de trabalho.

Ponto polêmico

Uma interpretação jurídica possível sobre as novas medidas refere-se à inaplicabilidade da revalidação de títulos registrados nos Conselhos de Medicina antes da Resolução 1.755. De acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, uma norma posterior não pode prejudicar um ato consumado por outra vigente ao tempo que se efetuou.


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