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A Torre de Babel e a saúde do brasileiro


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Edson de Oliveira Andrade


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
A defasagem nos honorários


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Confira salários pagos pelas maiores prefeituras


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Anuidade de Pessoa Jurídica


ATIVIDADES
Cremesp lança campanha de rádio em defesa da Saúde


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Exame de Habilitação Profissional


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 3
Os rumos da Medicina e das políticas de saúde no país


RESOLUÇÃO
Não há parto sem risco


BIOÉTICA
Fórum do Cremesp analisa criação do Conselho Nacional de Bioética


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Destaque para o Guia de Serviços do Cremesp


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Alerta Ético sobre Descanso Médico


PARECER
Retenção de maca em ambulância. Quem responsabilizar?


HISTÓRIA - HOMENAGEM
Luiz Carlos Raya


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Edição 207 - 11/2004

CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2

Exame de Habilitação Profissional


Cremesp propõe  exame de habilitação profissional para 2005

“O argumento moral, ético e político é o paciente”

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo realizará em 2005, em caráter experimental e opcional, o exame de habilitação dos recém-formados em Medicina no Estado. Esta foi uma das conclusões do simpósio promovido no dia 28 de outubro pelo Cremesp, que contou com a participação de representantes de Universidades, dos Conselhos de Medicina de diversos Estados, Conselho Federal de Medicina (CFM), entidades médicas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), parlamentares, dentre outros especialistas. Nesta edição do Jornal do Cremesp trazemos as principais discussões que ocorreram durante o evento.


Irresponsabilidade das políticas educacionais
José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Paulista de Medicina

“O que estamos buscando, com a proposta de um exame de habilitação, é discutir soluções para o problema grave das escolas médicas não qualificadas. É preciso ressaltar o contexto da absoluta irresponsabilidade das políticas educacionais que permitem a abertura e o funcionamento desses cursos de Medicina e das deficiências das políticas de saúde, responsáveis pela falta de planejamento administrativo e pela distribuição desigual de médicos no país.

Médicos em excesso e mal formados não só degradam a profissão, como trazem riscos para a população. Abracemos com coragem essa causa, em busca da resolução inadiável desse problema. Também gostaria de agradecer mais uma vez a dedicação, a sensibilidade e a coragem do nosso parlamentar Arlindo Chinaglia ao tomar para si mais essa responsabilidade, como médico e como deputado.”

Intervenção rigorosa
José Erivalder Guimarães de Oliveira
Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo

“É preciso aprofundar essa discussão para podermos contemplar não somente os médicos, mas toda a sociedade brasileira. O estudo da Cinaem revelou deficiências importantes nas escolas médicas. O Provão, do MEC, também aponta falhas, mas nenhuma escola foi fechada. Será que não seria necessário fazer uma intervenção mais rigorosa no processo de graduação e pós-gradução para que só saíssem das faculdades médicos bem formados? A responsabilidade maior é da política educacional implantada por algumas universidades. É preciso lembrar que o Exame de Ordem não impediu a abertura de novos cursos de Direito no Brasil. Hoje existe um curso de Direito em cada esquina. As Faculdades de Medicina ruins devem ser fechadas ou reformadas para graduar profissionais qualificados para servir a sociedade. Essa é a intervenção prioritária.”

Justificativas para o exame de habilitação
Clóvis Francisco Constantino
Presidente do Cremesp

“A abertura de escolas médicas tem forte impacto sobre a Medicina. No Brasil, até novembro de 2002, existiam 112 escolas médicas, 59 públicas e 53 privadas. Atualmente, já funcionam 125 faculdades e outras 14 aguardam parecer de aprovação do Ministério da Educação. O número oferecido de vagas é de 11.323, sendo que 2.458, quase 22%, está no Estado de São Paulo.

Outro fator relevante é que não há vagas suficientes na Residência Médica, o meio mais adequado de garantir o necessário treinamento médico. São 16.556 em todo o país (todas as bolsas), sendo que 6.453 estão em São Paulo, mas que não suprem as demandas dos recém-formados.

O exame de qualificação deve garantir uma condição mínima para a concessão do registro profissional ao jovem médico. Isso é uma obrigação dos Conselhos de Medicina, na condição de entidades fiscalizadoras da atividade médica. A população, pelo fato de sofrer as conseqüências, tem cobrado mecanismos que garantam a boa formação dos médicos. Os médicos mal formados também sofrem com esta situação de precariedade do ensino”.

A experiência  internacional
Bráulio Luna Filho
Vice-presidente do Cremesp

“Uma das experiências que merece atenção é a da Inglaterra. Recentemente, o governo inglês identificou que as altas taxas de mortalidade de dois hospitais, que realizavam cirurgias cardíacas congênitas, estavam ligadas à má formação dos médicos. O episódio alavancou uma lei daquele país, que obriga os médicos a demonstrarem sua competência a cada cinco anos.

Ou seja, lá não é mais suficiente adquirir licença depois de formado para exercer a Medicina. Até então as escolas médicas da Inglaterra aplicavam prova aos seus alunos no final do curso. Não era um exame obrigatório, mas todos os alunos eram estimulados a fazê-lo. O governo achou isso insuficiente e a partir de abril de 2005 todos os médicos terão que submeter-se à exame de revalidação.

Nos Estados Unidos, também recentemente, após o crescimento do número de mortes ocasionadas por grande aumento no número de erros médicos, ocorreram mudanças na sistemática do exame de qualificação. O exame obrigatório é agora constituído por três fases: avaliação teórica de conceitos básicos, avaliação teórica de conceitos práticos e aplicação desses conceitos, por meio da independência na condução de casos.

Já a Austrália tem um sistema parecido com o que será adotado pela Inglaterra, a partir de 2005. O Canadá, por sua vez, adota sistema semelhante ao americano, desde 1992.

Estes são alguns exemplos de países que optaram pelo controle rigoroso, o que evita gastos e mortes desnecessárias. O médico que não se atualiza gasta mais, atrasa o diagnóstico, interfere no tratamento”.

A avaliação no Rio Grande do Sul
Marco Antônio Becker
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e 1º secretário do CFM

“Em 1970, a Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) criou o Conselho de Examinadores para avaliar o aprendizado dos médicos do Estado e garantir uma Medicina de qualidade. Era formado por cerca de 150 professores das dez faculdades de Medicina do Estado, comprometidos em não participar de cursinhos preparatórios para residência médica. O exame, elaborado pelo Conselho, abordava o conteúdo programático das áreas básicas da Medicina; a capacidade resolutiva; questões objetivas sobre patologias prevalentes. O primeiro exame ocorreu em 1971, com 115 examinados, dos quais 102 médicos foram aprovados. Em 1978, a Associação Médica Brasileira (AMB) realizou exame semelhante nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em 1996, 1997 e 1998 nosso exame foi aplicado em São Paulo e no Rio Grande do Sul. São experiências pontuais, mas pioneiras, que podem ser levadas em conta”.

Por que implantar no Brasil?
Geraldo Luiz Moreira Guedes
Presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais

“Além de combater o ensino irresponsável que vem sendo praticado no Brasil, outros fatores incentivam a realização do exame: a responsabilidade social de prevenção do erro médico, papel do qual os CRMs não podem se furtar; a cobrança da sociedade; a competição predatória no mercado de trabalho causada por maus profissionais; as experiências exitosas, como a da OAB e do Conselho Federal de Veterinária”.

Como fazer a prova?
Luciane Andréia Magalhães Costa Reis
Conselho Regional de Medicina de Brasília

“Em Brasília temos 7.500 médicos em atividade e três faculdades. Recentemente os próprios estudantes foram ao Conselho reclamar da qualidade do ensino. Assim, o exame seria também uma forma de proteção para esses alunos que estão nas escolas médicas. Somos favoráveis ao exame, desde que aplicado com competência e responsabilidade. Provas bem aplicadas são aquelas que realmente demonstram o conhecimento teórico e prático adquirido. O exame de habilitação apontará falhas, mas também mostrará que formamos no Brasil excelentes médicos”.

Aspectos éticos e legais
Sidnei Ferreira
Conselho de Medicina do Rio de Janeiro

“O Código de Ética Médica regula as organizações de prestação de serviços médicos, mas não inclui aí as faculdades de Medicina. Torna obrigatória a inscrição no CRM, mas não impõe a avaliação dos recém-formados. Os CRMs e as Comissões de Ética podem fiscalizar o exercício ético da Medicina, mas não o ensino médico.

Já a Constituição Brasileira garante igualdade a todos os brasileiros e estrangeiros perante a lei, ressaltando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude da lei, e que é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações necessárias que a lei estabelecer.”

O exame da OAB
Tallulah Kobayasch de A. Carvalho
OAB

“O exame de habilitação em Medicina é necessário, justo e legal. A OAB faz o exame desde 1971. Atualmente ele é realizado três vezes ao ano com cerca de 28 a 30 mil inscritos em cada seleção. No caso da advocacia, quando falamos em abertura de cursos, o problema toma proporções ainda maiores, pois existem quase 800 faculdades de Direito no Brasil, enquanto que nos Estados Unidos são 170.

A prova é dividida em duas fases, a primeira com 100 questões de múltipla escolha. Só os aprovados na primeira fase são convocados para a segunda, que pressupõe a resolução de um caso.

É importante as entidades médicas saberem que, após a implantação da prova, surgirão cursinhos preparatórios. A OAB está ao lado dos médicos para a implantação do exame. Temos certeza de que não será fácil, mas é urgente, é necessário e é possível”.

Critérios de recertificação em Medicina
Glória Maria Santos Pereira Lima
Fundação Carlos Chagas

“A implantação do exame é a antecipação para que o caos não ocorra. A especificidade da Medicina é a vida humana, e competência pressupõe responsabilidade ética. Quando se vai fazer a recertificação do recém-formado é preciso, antes de mais nada, saber onde se quer chegar, que perfil de profissional se quer atingir. O que não pode acontecer é habilitar uma pessoa despreparada. Você habilita e depois quem vai se responsabilizar pelas possíveis falhas cometidas? É razoável que apenas 50% dos profissionais médicos estejam bem formados? Não gostaria de ser atendida por um médico que acerte só 50% do diagnóstico”.

Projeto de Lei
Arlindo Chinaglia
Médico e Deputado Federal (PT/SP)

“O projeto de lei nº 217, elaborado pelo senador Tião Viana, propõe mudanças no artigo 17 da lei 3.268, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina; e o art. 48 da lei nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no país.

Hoje defendo o exame, mas quando me formei e fiz especialização era contra. A minha maior preocupação era a de que submeter o estudante a um exame seria jogar para o indivíduo a responsabilidade das entidades e instituições. Me parecia uma aberração fazer uma prova depois de permitir que a pessoa fizesse um curso medíocre. O argumento ético, moral e político, no entanto, é o paciente. Temos que ser responsáveis tanto com o aluno quanto com a população. Abrir mão do exame é abandonar uma importante instituição de proteção à sociedade”.

A proposta do Cremesp
Reinaldo Ayer de Oliveira
Conselheiro do Cremesp e membro da Comissão para
Estudo sobre Exame de Habilitação Profissional

Uma boa escola precisa de um projeto pedagógico fundado na formação integral do estudante, por meio de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão, e a qualificação dos professores. O Cremesp defende, primeiramente, a ampliação do número de vagas de residência médica. Muitos egressos das faculdades não têm acesso à residência, o que resulta na entrada para a vida profissional sem qualquer avaliação.

Ao mesmo tempo, o Cremesp está lançando a proposta do Exame de Habilitação para os egressos das Escolas Médicas do Estado de São Paulo, já em 2005, em caráter experimental, com incentivo à inscrição opcional dos estudantes do Estado de São Paulo. A prova terá dois módulos, o primeiro uma prova teórica-prática sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da prática médica; o segundo uma prova prática para avaliação de habilidades e competências. A elaboração das provas ficará a cargo de uma comissão formada por especialistas em avaliação, escolhidos pelo Cremesp, a partir de critérios que iremos divulgar em breve.

As questões terão como referência conceitual normas emanadas das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, instituídas pelo Ministério da Educação e as diretrizes das Especialidades Médicas da Associação Médica Brasileira”.

Responsabilidade compartilhada
Maria do Patrocínio Tenório Nunes
Conselheira do Cremesp e membro da Comissão para Estudo sobre Exame de Habilitação Profissional

“A responsabilidade na elaboração do exame deve ser compartilhada por todos os envolvidos: médicos, professores e população.

Uma parte dos docentes não aceita a intervenção dos Conselhos, pois alega que os CRMs têm a responsabilidade apenas de fiscalizar o exercício da Medicina. Mas a quem cabe a fiscalização da qualidade do ensino médico? E, se quem deveria fazer não o faz, nada mais correto do que nós, das entidades médicas, possamos realizar essa fiscalização. E, lógico, esperamos contar com o apoio dos docentes.
Na discussão em defesa do exame ficam claros os efeitos nefastos da formação irresponsável.

Precisamos falar em qualidade. O Cremesp já vem levantando dados, do ponto de vista ético, que comprovam essa má formação. Acho que o propósito maior do exame é a discussão sobre a qualidade do ensino, uma desmonstração de que somos parceiros dos estudantes”.


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