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NOTAS
Alerta Ético


RESOLUÇÃO
Resolução CFM nº 1.752/04 - doação de órgãos e tecidos de anencéfalos para transplantes


HISTÓRIA
José Fernandes Pontes


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Edição 205 - 09/2004

RESOLUÇÃO

Resolução CFM nº 1.752/04 - doação de órgãos e tecidos de anencéfalos para transplantes


CFM autoriza transplantes de órgãos de anencéfalos

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 1.752 (abaixo, na íntegra), aprovada em 8 de setembro de 2004, autoriza o uso de órgãos e tecidos de anencéfalos para transplantes, com a devida autorização prévia dos pais.

A Resolução do CFM ampliou o debate sobre a anencefalia, que está na ordem do dia desde que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Marco Aurélio de Mello concedeu liminar, no dia 1º de julho, permitindo a interrupção da gravidez nesses casos. O assunto é polêmico e há fortes  resistências de instituições como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), contrárias à decisão.

O ministro também determinou a suspensão de todos os processos criminais contra mulheres acusadas de aborto e contra profissionais de saúde acusados de provocar aborto nesses casos.

A liminar, que  foi concedida em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, da qual o ministro Marco Aurélio é o relator, ainda deverá ser julgada de forma definitiva pelo plenário do STF, composto por 11 ministros.  O ministro declarou  considerar a decisão do CFM “um gancho” para se discutir mais a questão.

A Resolução do CFM fortalece a decisão do STF pois, ao autorizar o transplante, reafirma a incompatibilidade da anencefalia com a vida fora do útero.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.752/04
(Publicada no D.O.U. 13.09.04, seção I, p. 140)

Autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando que os anencéfalos são natimortos cerebrais (por não possuírem os hemisférios cerebrais) que têm parada cardiorrespiratória ainda durante as primeiras horas pós-parto, quando muitos órgãos e tecidos podem ter sofrido franca hipoxemia, tornando-os inviáveis para transplantes;
Considerando que para os anencéfalos, por sua inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro, são inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica;
Considerando que os anencéfalos podem dispor de órgãos e tecidos viáveis para transplantes, principalmente em crianças;
Considerando que as crianças devem preferencialmente receber órgãos com dimensões compatíveis;
Considerando que a Resolução CFM nº 1.480/97, em seu artigo 3º, cita que a morte encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida, sendo o anencéfalo o resultado de um processo irreversível, de causa conhecida e sem qualquer possibilidade de sobrevida, por não possuir a parte vital do cérebro;
Considerando que os pais demonstram o mais elevado sentimento de solidariedade quando, ao invés de solicitar uma antecipação terapêutica do parto, optam por gestar um ente que sabem que jamais viverá, doando seus órgãos e tecidos possíveis de serem transplantados;
Considerando o Parecer CFM nº 24/03, aprovado na sessão plenária de 9 de maio de 2003;
Considerando o Fórum Nacional sobre Anencefalia e Doação de Órgãos, realizado em 16 de junho de 2004 na sede do CFM;
Considerando as várias contribuições recebidas de instituições éticas, científicas e legais;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Medicina, em 8 de setembro de 2004,

Resolve:
Art. 1º Uma vez autorizado formalmente pelos pais, o médico poderá realizar o transplante de órgãos e/ou tecidos do anencéfalo, após o seu nascimento.
Art. 2º A vontade dos pais deve ser manifestada formalmente, no mínimo 15 dias antes da data provável do nascimento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 8 de setembro de 2004.
Edson de Oliveira Andrade
Presidente
Rubens dos Santos Silva
Secretário-Geral

Cursos e eventos

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13º Congresso Mundial de Mastologia e 2º Congresso Brasileiro de Onco-Mastologia, organizados pela Sociedade Brasileira de Mastologia, serão realizados de 11 a 14 de novembro, em Recife (PE). Informações:
(71) 264-3477.

Geriatria
IV Congresso Paulista de Geriatria e Gerontologia – GERP 2004, promovido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia Seção São Paulo, será realizado de 4 a 7 de novembro, em Santos (SP). Maiores informações: (11) 3106-1331 ou www.sbgg-sp.com.br


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