PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (PÁG. 2)
Lavínio Nilton Camarim - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (PÁG. 3)
Jan Helge Solbakk


PESQUISA (PÁG. 4)
Médicos estão satisfeitos com serviços presenciais e online prestados pelo Cremesp


POLÍTICAS PÚBLICAS (PÁG. 5)
Câmara Técnica recomenda revisão imediata da nova Política de Atenção Básica


GERAL (PÁG. 6)
Exame do Cremesp disponibiliza simulado inédito na edição de 2017


INAUGURAÇÃO (PÁG. 7)
Nova Delegacia de Jales atende demandas de 40 municípios da região


ESPECIAL - DEFESA DA MEDICINA (PÁG. 8 e 9)
Conselho intensifica medidas para enfrentar ameaças à profissão


CREMESP 60 ANOS (PÁG. 10)
Livro histórico aborda luta pela criação de carreira de Estado para médicos


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (PÁG. 11)
Em Congresso, presidente do Cremesp defende Ato Médico e orienta sobre publicidade


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (PÁG. 12)
Complexo de Sorocaba é referência em transplante e captação de córneas no Brasil


JOVEM MÉDICO (PÁG. 13)
Melhorias pretendidas pelo transumanismo suscitam preocupações no meio científico


CONVOCAÇÕES (PÁG. 14)
Editais


BIOÉTICA (PÁG. 15)
Suicídio, finitude da vida e transexualidade são temas de congresso médico em Recife


GALERIA DE FOTOS



Edição 352 - 10/2017

JOVEM MÉDICO (PÁG. 13)

Melhorias pretendidas pelo transumanismo suscitam preocupações no meio científico


Melhorias pretendidas pelo transumanismo suscitam preocupações no meio científico

As expectativas sobre os benefícios que a Medicina poderá proporcionar no futuro – a partir dos avanços da Biotecnologia –, fez emergir um tema controverso da atualidade, o transumanismo. Trata-se de um conceito que envolve a melhoria de vários aspectos do ser humano ou do cotidiano das pessoas, por meio de tecnologias que permitem aumentar capacidades intelectuais e físicas, incluindo a longevidade.  

Segundo o professor e líder do Grupo de Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) em Telemedicina e Telesaúde (CNPq/MCTIC), Chao Lung Wen, as tecnologias poderão desenvolver dispositivos de contato com o corpo humano vestíveis e implantáveis, além de inteligência artificial. “Nos próximos três anos, devido à popularização de dispositivos baseados em Grafeno – uma monocamada de grafite –, as tecnologias eletrônicas passarão por uma significativa mudança. Será possível criar biosensores flexíveis (tatuagens, lentes de contato para monitoramento on-line de glicemia etc), biochip para realização de múltiplos exames laboratoriais e microchips para monitoramento clínico e geolocalização em cápsulas para implante subcutâneo”, enumera Chao. 

Microchips implantáveis já são utilizados em pessoas idosas com demência para prevenção de perdas, e em crianças, como medida de segurança. “O uso de dispositivos de monitoramento on-line tem impacto na privacidade, com riscos de hackeamento”, alerta Chao. 

Ainda não existem tecnologias de utilização de chips para ampliar memória e a capacidade cognitiva do ser humano, diz o pesquisador. “É possível que futuramente sejam viabilizados microchips para acesso de dados em nuvem de conhecimento apoiado por inteligência artificial”, explica.

Questões bioéticas

Para o médico e bioeticista norueguês Jan Helge Solbakk, professor da Universidade de Oslo, esses avanços devem suscitar importantes questionamentos. “A partir do momento em que a Medicina utiliza as tecnologias para modificar e aprimorar nossas capacidades, como a memória, aptidões físicas, aparência estética, é preciso levar em consideração o contexto social em que isso será aplicado”, avalia.  (Veja entrevista na pág. 3).

Embora grande parte dos avanços ainda se encontre em nível de pesquisas, o debate vem crescendo no meio científico – e mesmo fora dele – diante das questões éticas envolvidas. O controle de dados (big data) poderá levar à manipulação institucional ou comportamental? Como fica o direito à privacidade diante da possibilidade de rastreamento, do armazenamento de dados e dos ataques cibernéticos? Como será tratado o direito de quem não quer estar conectado? Um exemplo para essa situação é o movimento ao direito de ser esquecido pelo Google. 

O transumanismo e a ética

Mauro Aranha*
 

O transumanismo é um movimento do pensamento científico da era pós-industrial. Seu objetivo é melhorar a performance humana por meios de tecnologias digitais. Esse conceito cria, necessariamente, um problema de natureza ética. 

Por um lado, essa tendência pode ferir a dignidade da pessoa – o princípio do estado de direito, a base moral que deve nortear as atitudes de cada um em relação aos seus semelhantes. Ainda que alguns tenham liberdade individual de investirem nessas tecnologias para si e seus escolhidos, não seria justo, na partilha equitativa do orçamento público, para com a maior parte das pessoas, que, por limitação de recursos, não receberia tais benefícios. Por outro, pode favorecer agudamente uma forma de eugenia pós-moderna e de seleção iníqua dos mais abastados. 

Se utilizarmos a matriz conceitual de Adela Cortina, uma “ética dos máximos” (em que o desenvolvimento do homem singular se dá por deliberações próprias, ancoradas em suas crenças, valores e desejos), ao conflitar com, e ferir, uma “ética dos mínimos” (em que todos, sem exceção, devem ter acesso digno aos bens naturais e culturais que nos permeiam), então, outros questionamentos se colocam. Entre eles: cientistas e seus financiadores serão suficientemente sábios ou justos para não favorecer certas funções humanas, em detrimento de outras, de forma a não precarizar sentimentos morais e humanitários, a capacidade de se autodeterminar e a de conduzir-se conforme essa determinação?

Sem falar dos riscos de um empoderamento humano desmedido, em detrimento da sobrevivência do meio ambiente, do equilíbrio entre fontes naturais e crescimento/demanda populacional, entre outros, ferindo de morte a sustentabilidade física, mental e social da própria espécie humana. A ver, como se definem (ou não) os mecanismos públicos reguladores e necessários para uma sociedade justa e igualitária em tempos preocupantes do “admirável mundo novo”, que já chegou.

*Coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp.
 


Este conteúdo teve 94 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 563 usuários on-line - 94
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.