CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Arthur Pinto Filho
MANIFESTO (pág. 4 e 5)
Documento do Cremesp foi apresentado em coletiva de imprensa
PORQUE É RUIM PARA O CONSUMIDOR? (pág. 6)
Procon-SP, Idec e Proteste contestam
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 7 e 8)
Planos de baixa cobertura trazem riscos e prejuízos
CRONOLOGIA (pág. 9)
A proposta do governo federal tende a reeditar os planos antigos
CARREIRA (pág. 10)
A redução do funcionalismo público na Medicina têm realizado transformações no mercado
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
O presidente do Cremesp, Mauro Aranha, sugeriu a inclusão de atividades esportivas no programa Redenção
EU, MÉDICO (pág. 12)
Vicente Neto tem uma carreira que se confunde com parte da história da Infectologia no Brasil
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Valores humanos, mercado de trabalho, desafios e perspectivas para a Medicina do futuro
EDITAIS (pág. 14)
Convocações
BIOÉTICA (Pág. 15)
Apesar de faltar transparência ao processo, sabe-se que a fórmula para praticar preços mais baixos diminui a cobertura
GALERIA DE FOTOS
PORQUE É RUIM PARA O CONSUMIDOR? (pág. 6)
Procon-SP, Idec e Proteste contestam
Procon-SP, Idec e Proteste contestam proposta do Ministério da Saúde
Os norteadores para a criação da proposta dos planos de saúde de baixa cobertura, apresentada pelo Ministério da Saúde (MS) e atualmente discutida pelo grupo de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), preocupam os órgãos de defesa do consumidor.
Entre os principais pontos estão as questões da coparticipação, planos regionalizados, rede hierarquizada e reajustes segundo tabela de custos. “O que esses planos estabelecem são justamente os elementos que mais recebem reclamações de consumidores, como negativa de cobertura, falha de informação no momento da contratação e reajustes abusivos”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Marta Aur. Confira abaixo os pontos de questionamento pelas entidades de defesa do consumidor:
Coparticipação
A proposta do MS sugere que a coparticipação, presente na modalidade Plano em Regime Misto de Pagamento, seja elevada e possa atingir, ao menos, 50% do valor do procedimento, fazendo com que o “beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde”, segundo o documento.
“A coparticipação obriga o consumidor a pagar um determinado valor por procedimento, além da mensalidade. Os reajustes de preços podem prejudicar a prevenção e o diagnóstico precoce do paciente, que evitará ao máximo usar o plano. Além disso, esse tipo de plano não é vantajoso para doentes crônicos e idosos, que utilizam os serviços com maior frequência, e dilui a previsibilidade dos valores pagos junto com a mensalidade”, explica Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Reajuste
Com relação à tabela de custos, os planos com aumento não regulado, ou com regulação mais frouxa, permitem que as operadoras fixem reajustes superdimensionados ao longo da relação contratual para os planos individuais. A proposta orienta que o reajuste seja desvinculado da tabela da ANS, como funciona atualmente, permitindo que as operadoras criem suas próprias tabelas, recompondo o aumento do custo.
“Isto abre margem para que as operadoras ofereçam um serviço artificialmente barato para ganhar o consumidor e, a partir do primeiro reajuste, aumentem consideravelmente o valor da mensalidade”, esclarece Ana Carolina.
Cobertura regionalizada
Além de descumprir a Lei 9.656/98 — que regulamenta as operadoras de saúde, criou o rol de cobertura mínima e obrigou as operadoras a garantirem a realização de todos os procedimentos nele previstos por meio da rede assistencial própria, credenciada, contratada ou referenciada, independentemente da abrangência do plano ou da capacidade da operadora —, a cobertura regionalizada é apontada como problemática pelos órgãos de defesa do consumidor.
“As operadoras vão colocar planos em regiões que não vão poder disponibilizar atendimento, onde não há rede credenciada suficiente. Nesse caso, o paciente acabará sendo levado para uma região próxima de onde houver uma rede credenciada (se conseguir) e, por fim, acabará nos corredores do SUS. Não vai resolver o problema do paciente e, muito menos, do SUS, que vai ser colocado contra a parede para dar um atendimento que sabemos que, nesse momento, não é possível”, pontua Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Rede hierarquizada
A proposta de hierarquizar a rede de atendimento de planos de saúde obriga o paciente a passar, inicialmente, por um médico da família ou de atenção primária, para que assim seja encaminhado aos especialistas, o que, segundo o Idec, fere diretamente o direito de escolha. “A rede hierarquizada constitui ingerência da operadora na livre escolha do consumidor, prevista no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/98, e a Resolução Consu nº 8/98”, ressalta Ana Carolina.
Prazos de atendimento
O prazo máximo de atendimento previsto atualmente é de até sete dias para a consulta básica (Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia), 14 dias para as demais especialidades e 21 dias para cirurgias eletivas e programadas. Com a nova proposta do Ministério de Saúde, os prazos seriam alterados para até 30 dias para as demais especialidades, fora da consulta básica, e até 45 dias para cirurgias.
“Essa revisão sugerida para os prazos permite que as operadoras reduzam o número de médicos em atendimento na sua rede hierarquizada, já que os pacientes poderão esperar mais tempo pelos serviços. O que preocupa, além da demora do atendimento, é que essa redução do número de médicos possa também diminuir a qualidade do serviço prestado”, defende Marta Aur.
Segunda opinião médica
Nos casos de alta complexidade, a proposta obriga que o paciente passe por uma segunda opinião médica antes do encaminhamento para exames e procedimentos, atrasando e dificultando ainda mais o acesso a tratamentos.
“Com a legislação em vigor, já encontramos uma grande judicialização da Saúde. Há demora para agendamento de consultas e procedimentos e, com a proposta, querem ampliar ainda mais essa espera. Sendo assim, não haveria prazos muito fixos para esse atendimento. E, sem prazos estabelecidos, eles dificultam ainda mais o acesso do consumidor à rede credenciada, podendo comprometer gravemente o quadro de saúde do paciente”, afirma Maria Inês.