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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Helena Nader


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Modernização do Iamspe


PRESCRIÇÃO (pág. 5)
Substâncias antimicrobinos necessitam de receituário específico


BENEFÍCIO (pág. 6)
Bolsas de Bioética


ATIVIDADES DO CREMESP (pág. 7)
Núcleo de Defesa Ética em Remuneração Médica


EXAME DO CREMESP (págs. 8 e 9)
Cresce o número de reprovados em comparação ao ano de 2015


SAÚDE PÚBLICA (pág. 10)
Decisões em políticas sobre drogas devem ser colegiadas


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Agenda


EU, MÉDICO (pág. 12)
Urologista leva atendimento médico a comunidades ribeirinhas


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Cartilha do Cremesp orienta residentes sobre assédio moral


EDITAIS (Pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (pág. 15)
Análise ética de pesquisas pode sofrer mudanças com projeto aprovado no Senado


GALERIA DE FOTOS



Edição 345 - 03/2017

PRESCRIÇÃO (pág. 5)

Substâncias antimicrobinos necessitam de receituário específico


Medicamento antimicrobiano de controle especial requer receituário específico

A prescrição de medicamentos e substâncias à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, sujeitos a controle especial, necessita que o médico se atente para as exigências em cumprimento à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 20/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Portaria 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Profissionais farmacêuticos se queixam de que, frequentemente, medicamentos antimicrobianos e outros medicamentos controlados são prescritos na mesma receita. Essa prática é vetada pe-

lo artigo 7 da RDC 20/2011, que diz: “A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial”. Quanto à portaria 344/98, o principal descumprimento é com relação à identificação do paciente, obrigatória no receituário, incluindo nome completo e endereço.

Essas e outras não conformidades com a legislação ocasionam a recusa da receita, gerando transtornos aos pacientes.


Preenchimento correto da notificação

A Notificação de Receita deverá ser preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.

Outras exigências:

  Identificação do emitente: nome do profissional e sua inscrição no Conselho Regional, com a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;

  Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente;

  Nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

  Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinoicos, deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a advertência: “risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”;

  Data da emissão;

  Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, é necessário apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;

         Identificação da gráfica: nome, endereço e CNPJ impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também as numerações inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da autorização para a confecção dos talonários, emitida pela Vigilância Sanitária local.


Casos de febre amarela são registrados em São Paulo

A febre amarela volta a preocupar a população brasileira, após a recente propagação da forma selvagem da doença. O Estado de São Paulo não está entre os mais afetados, mas, até o dia 10 de março, 27 pessoas já haviam sido diagnosticadas com a doença, e destas, cinco foram a óbito, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP). Além de outros 25 casos em investigação.

Dos casos confirmados até o momento, 24 doentes de São Paulo viajaram para Minas Gerais e outros três informaram que não se deslocaram de suas cidades. Entre os macacos, que são sentinelas para a identificação da chegada do vírus, foram 32 os primatas não humanos (PNH) positivos para febre amarela, todos em regiões do interior do Estado.

A febre amarela é de notificação compulsória, portanto qualquer caso suspeito deve ser informado imediatamente à instância municipal correspondente. O município informa a SES-SP e o Estado repassa ao Ministério da Saúde.

Importância da vacina

O médico deve lembrar aos pacientes que se forem viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata, precisam ser imunizados com dez dias de antecedência. A situação gerada por viajantes não vacinados, em área onde existem surtos ativos de febre amarela, constitui um risco potencial de introdução do vírus em locais onde os fatores de risco da doença estão presentes. É importante a identificação de pessoas provindas de regiões com circulação do vírus amarílico, no momento do atendimento.

Nas áreas de recomendação, a SES-SP estima que uma média de 70% da população esteja imunizada.


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